Get on the Top of Google by Picking Proper Seo/sem Services
SEO services happen to be a small part of SEM solutions that work directly to produce higher rankings. SEO basically plays it part in on-site and off-site adjustments, so that higher rankings can be produced in the search engine result pages.
SEO turns out to be an extremely gainful tool by working well in association with few different SEM facets like traffic analytics. SEM is comparatively bigger to SEO in purpose and comprises almost every tactic and strategy used to market online. SEM solutions carry out the task of marketing online through search engines, such as Google, Live and MSN.
SEO/SEM services immensely help one out in attracting valuable traffic that a thriving business won’t wish to miss. Just by picking up a viable marketing strategy that has been built around effective SEM services and expert SEO services, you can attain much better online visibility.
As you set out to perk up a SEO campaign for your site, your focus forever remains on getting inbound links from quality and related sites. There are plenty of ways to do that, and you can adopt the tactics like submitting to link directories, social bookmarking, reciprocal linking, article distribution, video blogging and participation in relevant forums.
Placing the proper keywords within your title, description Meta tag and keywords Meta tag is called On Site optimisation for having higher ranking. It is a preliminary step that the most SEO packages entail. In Google SEO, you get restricted to only 8-9 words within the title tag for having the best possible results.
Sandboxing by Google plays a major role in pumping up SEO and SEM solutions in the right direction for furthering of a site’s prospects online.
It is a good idea to link an inbound link with anchor text, as anchor text within the link is likely to get clicked for being a meaningful text. Emboldening the links also assist rankings to pick up. The site with inbound links to sub pages even does better than the links pointing to its home page. So, advisable is to go about link exchanging for sub pages.
Also noteworthy is that the relevance of inbound links pays more while carrying out SEO/SEM services. While working with SEM packages, keep in mind to avail comparable link popularity to your competition. And most importantly, give place to only top key terms within the content of your web site to make you SEM solutions a gain for the users.
Smit Mathur
http://www.articlesbase.com/seo-articles/get-on-the-top-of-google-by-picking-proper-seosem-services-705701.html
Pozycjonowanie video wywiad mistrz SEO 2008
http://www.inhead.tv
Wywiad: Slawomir Chojnacki - zwyciezca Konkursu SEO 2008. Tematem rozmowy jest pozycjonowanie i optymalizacja strony konkursowej, przyszlosc SEO.
Duration : 4 min 58 sec
Derrubando Paredes!
Derrubando paredes!
Por Adm. Marizete Furbino
Toda reforma interior e toda mudança para melhor dependem exclusivamente da aplicação do nosso próprio esforço. (Immanuel Kant)
Sabe-se que desde a década de 90 percebeu-se que o fácil e direto acesso aos gestores rendia frutos valiosos para a empresa, pois, os colaboradores atuavam com mais empenho, mais envolvimento e comprometimento, realizando a troca de informações e somando conhecimentos. Como conseqüência, gestores inteligentes adotaram como estratégia a eliminação de quaisquer obstáculos que porventura viessem a interferir em todo processo organizacional, tomando medidas drásticas e arrojadas, tais como, derrubar portas e paredes, deixando-as extremamente livres ao ambiente de trabalho.
Desta forma, ficam para trás as organizações recheadas de salas compartimentadas, cheias de divisórias e entram em cena as salas enormes, com ambiente fresco, claro e agradável, onde todos os departamentos executam suas atividades. Com isso se compartilha, não somente os conhecimentos, habilidades e atitudes, mas compartilha-se também o ambiente, que é um só, onde todos ouvem as conversas de todos e aprendem a cuidar de suas próprias vidas, sendo forçados a deixar para trás a vida alheia, assim como as famosas âfofocasâ.
Nesta era, torna-se primordial primar pela soma. Temos que sempre somar para ganhar; pensando assim, a hierarquia fica apenas no papel, pois, o gestor desce do âpedestalâ e passa a ser mais parceiro dos colaboradores, passando a estar no meio de todos sempre, chegando até mesmo a dividir a sua mesa com um subordinado se preciso for, pois, têm claro em sua mente as idéias de soma, descentralização, compartilhamento e parceria.
Percebe-se que o individualismo, assim como o âengessamentoâ na maneira de gerenciar uma organização, bem como o status de poder, obscurecia os colaboradores, dificultando que enxergassem a visão, a missão e o negócio da organização. Quando se adota esta organização sem paredes, isto tudo fica para trás, uma vez que barreiras advindas da existência da estrutura fÃsica deixam de existir, passando a reinar a união, colaboração, a cooperação, a soma, e assim, toda a cultura da organização passa a ter uma nova visão.
De qualquer modo, nota-se que a equipe tem maior probabilidade de trabalhar de forma mais harmoniosa e integrada, onde o bem-estar fica evidente, prevalecendo, além do clima organizacional, relações interpessoais que corroboram com uma boa produtividade, ficando visÃvel, tanto aos olhos dos clientes internos, quanto aos olhos dos clientes externos esse bem-estar.
à de se observar que forçadamente ocorre uma reeducação dos colaboradores que têm alguns hábitos considerados inadequados. Com tais medidas estes deixam de lados atos prejudiciais ao desenvolvimento das atribuições, como por exemplo, atos de insubordinação, impaciência, nervosismo, falta de educação, âfofocasâ, o falar mal do outro, o falar alto demais, dar risadas escandalosas, utilizar material do escritório para fins pessoais. Neste sentido, os colaboradores aprendem a conviver naquele mesmo ambiente, de forma a descobrir e a respeitar os limites de privacidade, aprendendo em meio a tantos colaboradores e a tantos departamentos que estão agora integrados de forma geográfica. Aprendem ainda a controlar seus impulsos, a aumentar seu poder de concentração, mantendo sempre o foco, o que permite maior rendimento, e por conseqüência, maior produtividade advinda da eficiência e eficácia em suas ações.
Importante salientar que a questão que tanto preocupa o administrador, que é minimizar tempo e custo, assim como maximizar resultado, fica resolvida. Com o escritório âaberto e sem paredesâ, tudo fica transparente, pois, os colaboradores passam a aproveitar melhor o seu tempo, chegando até a envergonharem-se de ficar ociosos em meio a tantos ocupados, minimizando conversas improdutivas e procurando a produzir sempre atendendo à s reais necessidades da organização, adequando seu próprio ritmo e compromisso atrelados aos resultados.
Somados a isso, a organização, para derrubar portas e paredes, deve primeiramente realizar um projeto para tal, pois mudará todo layout do imóvel, âreorganizando toda a organizaçãoâ. Assim, deverá pensar não apenas na proximidade dos departamentos, mas também em como preparar os colaboradores para atuarem e conviverem de forma integrada, de forma a respeitar a privacidade do outro, pois de nada adianta derrubar paredes e portas se a concepção da própria organização de visão, missão e negócio permanecem da forma antiga.
Em todo esse processo torna-se imprescindÃvel a opinião dos colaboradores no que tange a sugestões quanto à s mudanças a serem realizadas, sendo que isso contribui para o sucesso da implementação de todo esse processo.
Pensando assim, fica claro que não apenas a estrutura fÃsica deve ser mudada, como também a estrutura organizacional. Nessa óptica, enfatiza-se que todos os envolvidos no processo organizacional devem ter conhecimento da visão, missão e do negócio da organização, mudando também a postura. Portanto, é de suma importância que cada colaborador sinta-se parte da organização, sinta-se valorizado, e a tal ponto que possa então entregar e a âmergulharâ de fato no trabalho da organização em prol do seu negócio. Â
O que se nota também é que os problemas e entraves surgidos são resolvidos de forma mais rápida, pois, devido o contato ser intenso e de forma constante, todos se voltam para o mesmo, em busca de uma rápida solução, o que é extremamente importante e estratégico nos dias de hoje.
De um lado, é importante perceber que quando o ambiente organizacional é o mesmo para todos os departamentos, sem paredes, o administrador possui maior chance de realmente conhecer quem de fato trabalha, se envolve e se compromete com a organização, minimizando o risco de ser injusto no que tange à valorização e à avaliação do desempenho.
De outro lado, é importante lembrar que o administrador não deve jamais subestimar seus colaboradores, deixando de forma clara para os mesmos o que a organização espera deles, bem como suas responsabilidades, acreditando e confiando sempre nos mesmos.
Concluindo, a burocracia interna nesse tipo de ambiente organizacional deixa de imperar, e todos os colaboradores passam a aprender a não ficar dependente dela, o que contribui efetivamente para o desenrolar das tarefas de forma mais rápida, pois os entraves da famosa âesperaâdeixa de existir, pondo as relações de trabalho em xeque.
30/06/2008
Marizete Furbino, com formação em Pedagogia e Administração pela UNILESTE-MG, especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças pela UNILESTE-MG. à Administradora, Consultora e Professora Universitária no Vale do Aço.
Contatos através do e-mail: marizetefurbino@yahoo.com.br.
Reprodução autorizada desde que mantida a integridade do texto, mencionando a autora e comunicada sua utilização através do e-mail marizetefurbino@yahoo.com.br
Â
Marizete Furbino
http://www.articlesbase.com/administração-articles/derrubando-paredes-720540.html
A Democracia Plebiscitária Em Max Weber
A DEMOCRACIA PLEBISCITÃRIA EM MAX WEBER
Â
*Robson Stigar
Resumo: Este artigo apresenta as principais caracterÃsticas do pensamento Weberiano sobre a questão da Sociologia compreensiva, da polÃtica, enfatizando a democracia. Apresenta ainda a sua relação e afinidade com a democracia plebiscitária, objetivando compreender esta através do realismo calculado. Apresenta como Weber visualizava a democracia face o sistema de escolhas de lideranças polÃticas pelas massas.
Palavras chave: Aristocracia - Democracia plebiscitária â Legitimação - Lideranças PolÃticas â Sociologia Compreensiva.
INTRODUÃÃO
Â
Max Weber (1864-1920) era, estritamente um burguês, um homem das camadas superiores e mercantis da vida urbana. Filho de um deputado federal do então Partido Nacional-Liberal, Weber teve sua juventude influenciada pelas atividades polÃticas de seu pai; e muito provavelmente a sua idéia a respeito da classe polÃtica, como a aristocracia responsável pela condução do destino da nação, tenha sido forjada a partir de ideais defendidos por seu pai. A visão aristocrática de Weber sobre a polÃtica com as seguintes palavras: O apelo de Weber a tradição aristocrática polÃtica. Suas reservas com relação à âhonraâ, ânobrezaâ e âdignidadeâ indica sua afinidades com à democracia, deve-se notar, não revelam um elitismo arrogante, mas, ao contrário, um realismo calculado. Mas enfim, em que consistia a visão aristocrática de Weber a respeito da democracia? Weber visualizava a democracia em seu sentido procedimental, ou seja, como sistema de escolhas de lideranças polÃticas pelas massas, sem, entretanto, ultrapassar esse limite no que diz respeito à participação.
BIOGRAFIA
Max Weber nasceu em 1864 e teve sua formação intelectual no perÃodo em que as primeiras disputas sobre a metodologia das ciências sociais começavam a surgir na Europa, sobretudo em seu paÃs, a Alemanha. Filho de uma famÃlia da alta classe média, Weber encontrou em sua casa uma atmosfera intelectualmente estimulante. Seu pai era um conhecido advogado e desde cedo orientou-o no sentido das humanidades. Weber recebeu excelente educação secundária em lÃnguas, história e literatura clássica. Em 1882, começou os estudos superiores em Heidelberg; continuando-os em Göttingen e Berlim, em cujas universidades dedicou-se simultaneamente à economia, à história, à filosofia e ao direito. ConcluÃdo o curso, trabalhou na Universidade de Berlim, na qual idade de livre-docente, ao mesmo tempo em que servia como assessor do governo. Em 1893, casou-se e; no ano seguinte, tornou-se professor de economia na Universidade de Freiburg, da qual se transferiu para a de Heidelberg, em 1896. Dois anos depois, sofreu sérias perturbações nervosas que o levaram a deixar os trabalhos docentes, só voltando à atividade em 1903, na qualidade de co-editor do Arquivo de Ciências Sociais (Archiv tür Sozialwissenschatt), publicação extremamente importante no desenvolvimento dos estudos sociológicas na Alemanha. A partir dessa época, Weber somente deu aulas particulares, salvo em algumas ocasiões, em que proferiu conferências nas universidades de Viena e Munique, nos anos que precederam sua morte, em 1920.
COMPREENSÃO E EXPLICAÃÃO
O método compreensivo, defendido por Weber, consiste em entender o sentido que as ações de um indivÃduo contêm e não apenas o aspecto exterior dessas mesmas ações. Se, por exemplo, uma pessoa dá a outra um pedaço de papel, esse fato, em si mesmo, é irrelevante para o cientista social. Somente quando se sabe que a primeira pessoa deu o papel para a outra como forma de saldar uma dÃvida (o pedaço de papel é um cheque) é que se está diante de um fato propriamente humano, ou seja, de uma ação carregada de sentido. O fato em questão não se esgota em si mesmo e aponta para todo um complexo de significações sociais, na medida em que as duas pessoas envolvidas atribuem ao pedaço de papel a função do servir como meio de troca ou pagamento; além disso, essa função é reconhecida por uma comunidade maior de pessoas.
Segundo Weber, a captação desses sentidos contidos nas ações humanas não poderia ser realizada por meio, exclusivamente, dos procedimentos metodológicos das ciências naturais, embora a rigorosa observação dos fatos (como nas ciências naturais) seja essencial para o cientista social. Contudo, Weber não pretende cavar um abismo entre os dois grupos de ciências. Segundo ele, a consideração de que os fenômenos obedecem a uma regularidade causal envolve referência a um mesmo esquema lógico de prova, tanto nas ciências naturais quanto nas humanas. Entretanto, se a lógica da explicação causal é idêntica, o mesmo não se poderia dizer dos tipos de leis gerais a serem formulados para cada um dos dois grupos de disciplinas. As leis sociais, para Weber, estabelecem relações causais em termos de regras de probabilidades, segundo as quais a determinados processos devem seguir-se, ou ocorrer simultaneamente., outros. Essas leis referem-se a construções de âcomportamento com sentidoâ e servem para explicar processos particulares. Para que isso seja possÃvel; Weber defende a utilização dos chamados âtipos ideaisâ, que representam o primeiro nÃvel de generalização de conceitos abstratos e, correspondendo à s exigências lógicas da prova, estão intimamente ligados à realidade concreta particular.
A DEMOCRACIA
Na primeira parte de Economia e Sociedade, Max Weber expõe seu sistema de tipos ideais, entre os quais os de lei, democracia, capitalismo, feudalismo, sociedade, burocracia, patrimonialismo, sultanismo. Todos esses tipos ideais são apresentados pelo autor como conceitos definidos conforme critérios pessoais, isto é, trata-se de conceituações do que ele entende pelo termo empregado, de forma a que o leitor perceba claramente do que ele está falando. O importante nessa tipologia reside no meticuloso cuidado com que Weber articula suas definições e na maneira sistemática com que esses conceitos são relacionados uns aos outros. A partir dos conceitos mais gerais do comportamento social e das relações sociais, Weber formula novos conceitos mais especÃficos, pormenorizando cada vez mais as caracterÃsticas concretas.
Uma vez exercido o direito de voto e sagrados os vencedores do pleito eleitoral, a vontade popular estaria atendida, cabendo aos seus representantes, de maneira autônoma, a direção governamental do paÃs. Weber foi um nacional-liberal, mas não um liberal no sentido norte-americano. Ele não era propriamente um democrata no sentido francês, inglês ou norte-americano. Punha acima de tudo a grandeza da nação e o poder do Estado. Indubitavelmente, estimava as liberdades a que aspiram os liberais do velho continente. Sem um mÃnimo de direitos individuais, escreveu, não poderÃamos mais viver. Não acreditava, porém, na vontade geral ou no direito dos povos de dispor de si mesmos, nem na ideologia democrática. Se desejava uma âparlamentarizaçãoâ do regime alemão, era para aprimorar a qualidade dos lÃderes, e não por princÃpio.
à interessante percebermos como Weber enxerga a democracia. Para ele, a participação popular se resume ao sufrágio universal. O processo é democrático somente na escolha e legitimação do governante. Não cabe ao governante atuar em função da vontade das massas que, segundo ele, são emocionais e irracionais.
A primeira idéia que ocorreu a Weber na elaboração dessa teoria foi a de que, para conhecer corretamente a causa ou causas do surgimento do capitalismo, era necessário fazer um estudo comparativo entre as várias sociedades do mundo ocidental (único lugar em que o capitalismo, como um tipo ideal, tinha surgido) e as outras civilizações, principalmente as do Oriente, onde nada de semelhante ao capitalismo ocidental tinha aparecido. Depois de exaustivas análises nesse sentido, Weber foi conduzido à tese de que a explicação para o fato deveria ser encontrada na Ãntima vinculação do capitalismo com o protestantismo: âQualquer observação da estatÃstica ocupacional de um paÃs de composição religiosa mista traz à luz, com notável freqüência, um fenômeno que já tem provocado repetidas discussões na imprensa e literatura católicas e em congressos católicos na Alemanha: o fato de os lÃderes do mundo dos negócios e proprietários do capital, assim como os nÃveis mais altos de mão-de-obra qualificada, principalmente o pessoal técnica e comercialmente especializado das modernas empresas, serem preponderantemente protestantesâ.
O sufrágio universal é muito mais uma aclamação periódica que confirma o carisma do lÃder escolhido. Em momento algum, identifica a participação das massas com a participação no poder. A participação das massas é importante na escolha dos lÃderes enquanto mais um fator de seleção de homens hábeis para conduzir a nação. Dessa forma, Weber considerava as instituições e idéias democráticas pragmaticamente: não em termos de seu âvalor intrÃnsecoâ, mas de suas conseqüências para a seleção de lÃderes polÃticos eficientes.
Além dessas caracterÃsticas, a perspectiva weberiana de democracia contemplava a valorização do parlamento como o celeiro natural de lideranças polÃticas e a necessidade da existência de um lÃder governamental carismático que, contrapondo-se ao poder da burocracia estatal, controlando-a, seria o condutor das aspirações nacionais. Aqui surge outra questão intimamente ligada à concepção de democracia weberiana, qual seja como lidar com a expansão do domÃnio da burocracia estatal. Com efeito, para Weber a burocracia representava o aparato funcional indispensável para o Estado fazer funcionar a âmáquinaâ administrativa.
Weber louvava a impessoalidade, o formalismo, a previsibilidade e a perÃcia técnica da burocracia ao mesmo tempo que expunha seus temores pelo receio da ampliação desmedida da influência burocrática sobre a vida cotidiana das pessoas, bem como sobre as liberdades públicas e sobre a atividade polÃtica, o que, em última instância, significaria o âestrangulamentoâ da democracia.
Weber distingue no conceito de polÃtica duas acepções, uma geral e outra restrita. No sentido mais amplo, polÃtica é entendida por ele como âqualquer tipo dê liderança independente em açãoâ. No sentido restrito, polÃtica seria liderança dê um tipo dê associação especÃfica; em outras palavras, tratar-se-ia da liderança do Estado. Este, por sua vez, é defendido por Weber como âuma comunidade humana que pretende o monopólio do uso legÃtimo da força fÃsica dentro de determinado território”. Definidos esses conceitos básicos, Weber é conduzido a desdobrar a natureza dos elementos essenciais quê constituem o Estado ê assim chega ao conceito dê autoridade ê dê legitimidade. Para quê um Estado exista, diz Weber, é necessário quê um conjunto dê pessoas (toda a sua população) obedeça à autoridade alegada pêlos detentores do poder no referido Estado. Por outro lado, para quê os dominados obedeçam é necessário quê os detentores do poder possuam uma autoridade reconhecida como legÃtima.
A autoridade pode ser distinguida segundo três tipos básicos: a racional-legal, a tradicional e a carismática. Esses três tipos dê autoridade correspondem a três tipos dê legitimidade: a racional, a puramente afetiva e a utilitarista. O tipo racional-legal tem como fundamento a dominação em virtude da crença na validade do estatuto legal e da competência funcional, baseada, por sua vez, em regras racionalmente criadas. A autoridade desse tipo mantém-se, assim, segundo uma ordem impessoal e universalista, e os limites de seus poderes são determinados pelas esferas de competência, defendidas pela própria ordem. Quando a autoridade racional-legal envolve um corpo administrativo organizado, toma a forma dê estrutura burocrática, amplamente analisada por Weber.
A respeito da visão weberiana sobre democracia e burocracia, pondera o seguinte: âO efetivo dilema a ser enfrentado pelas democracias seria: considerado o inexorável processo de complexificação e burocratização da sociedade moderna e dadas as caracterÃsticas de cada um dos agentes do jogo polÃtico e os seus recursos de poder, como impedir que a burocracia venha a usurpar o poder e como assegurar que permaneça sendo apenas um elo de ligação entre dominadores e dominados?â Esse mesmo dilema é formulado pelo próprio Weber (1999, p. 542): âEm face da indispensabilidade crescente e da conseqüente firmeza, cada vez maior, da posição de poder do funcionalismo estatal, que aqui nos interessa, como pode haver alguma garantia de que existam poderes capazes de manter dentro de seus limites a prepotência enorme desta camada cada vez mais importante, e que a controlem eficazmente? Como será possÃvel uma democracia pelo menos neste sentido limitado?â Em termos sintéticos, pode-se dizer que a democracia weberiana equivalia a um mero procedimento de legitimação de lideranças pelo voto e por aà se limitava sua abrangência.
Uma vez eleitos, os lÃderes polÃticos, como possuidores de cheques em branco, poderiam conduzir, livremente, suas ações, sem quaisquer vinculações com as aspirações dos seus eleitores. Esse modelo de democracia, considerado por estudioso da sociologia polÃtica (SANTOS, 2002, p. 42) como sendo de democracia de âbaixa intensidadeâ, em muito se aproxima do paradigma democrático idealizado por Joseph Schumpeter (1961), para quem âa democracia é um método polÃtico, ou seja, um certo tipo de arranjo institucional para se alcançarem decisões polÃticas â legislativas e administrativas â e, portanto, não pode ser um fim em si mesma, não importando as decisões que produza sob condições históricas dadasâ. Na visão de Schumpeter, não existe governo pelo povo, o que pode existir é governo para o povo, que é exercido por elites polÃticas que são as responsáveis pela proposição de alternativas para a nação.
A visão weberiana de democracia centrava o sucesso da condução polÃtica da nação no desempenho de seus lÃderes polÃticos, limitando a participação popular ao sufrágio em pleitos eleitorais, o que reflete a postura de Weber contrária à participação popular na condução do processo governamental da nação. Os polÃticos, para Weber, seriam a expressão da epresentatividade máxima da nação e, portanto, seus condutores utorizados. A burocracia estatal ao contrário, ameaçava, com sua expansão técnica, a âsaúdeâ da democracia e deveria ser controlada, com vigor, por lideranças carismáticas.
Essa mescla de burocracia profissional, de um parlamento formado por elites e de lideranças carismáticas, formava o que o próprio Weber denominava como âdemocracia plebiscitáriaâ, que constituiria o tipo mais importante de democracia de lÃderes â em seu sentido genuÃno, é uma espécie de dominação carismática oculta sob a forma de uma legitimidade derivada da vontade dos dominados e que só persiste em virtude desta.
A dominação carismática é um tipo de apelo que se opõe à s bases de legitimidade da ordem estabelecida e institucionalizada. O lÃder carismático, em certo sentido, é sempre revolucionário, na medida em que se coloca em oposição consciente a algum aspecto estabelecido da sociedade em que atua. Para que se estabeleça uma autoridade desse tipo, é necessário que o apelo do lÃder seja considerado como legÃtimo por seus seguidores, os quais estabelecem com ele uma lealdade de tipo pessoal. Fenômeno excepcional, a dominação carismática não pode estabilizar-se sem sofrer profundas mudanças estruturais, tornando-se, de acordo com os padrões de sucessão que adotar e com a evolução do corpo administrativo, ou racional-legal ou tradicional, em algumas de suas configurações básicas.
Nesse modelo, idealizado por Weber, a dominação carismática que, em sua conformação original, era legitimada pelo reconhecimento, puro e simples, das qualidades extracotidianas dos lÃderes carismáticos (profetas, sábios, curandeiros, heróis de guerra, etc.) pelos carismaticamente dominados passa a ser legitimada pela realização de pleitos eleitorais.
Dessa maneira, a dominação carismática, interpretada em seu sentido original como autoritária, pode ser reinterpretada como anti-autoritária, pois a potencialidade da autoridade carismática se reveste da legitimação eleitoral que ratifica o primitivo reconhecimento carismático. Nessa situação, o senhor legÃtimo, em virtude do próprio carisma, transforma-se em um lÃder livremente eleito (WEBER, 2000, v. 1, p. 175- 176).
A DEMOCRACIA PLEBISCITÃRIA
A democracia plebiscitária weberiana se inspira nessa concepção de denominação carismático-eleitoral. O plebiscito é o instrumento de legitimação periódica do lÃder carismático como homem de confiança das massas. O caráter elitista da visão polÃtica weberiana se revela nessa sua concepção de democracia plebiscitária. Com efeito, para Weber, as massas eram irracionais e despreparadas, sem condições de contribuir para a gestão governamental da nação, logo, âno Estado moderno, a liderança tinha que ser uma prerrogativa da minoria, caracterÃstica inevitável dos tempos modernosâ (GIDDENS, 1998, p. 33).
A democracia plebiscitária de Weber, com a figura do lÃder carismático legitimado elas urnas, foi idealizada como uma contraposição ao paradigma tradicional da democracia representativa, que ele entendia como âacéfalaâ, sem liderança (BOBBIO, 987, p. 170).
A maior parte das idéias que justificam a concepção weberiana de democracia plebiscitária resulta da visão crÃtica que Weber possuÃa a respeito da polÃtica alemã e que consolidara entre 1890 e 1920. Não por acaso, mas como resultantes do seu olhar atento sobre o cenário polÃtico da época de Bismarck (1815-1898), Weber produziu escritos que refletem os motivos orientadores da sua opção pela democracia plebiscitária: âParlamento e Governo na Alemanha Reordenadaâ (1918) e âPolÃtica como Vocaçãoâ (1919) são trabalhos que documentam esse contexto.
Weber era um descontente com o legado polÃtico da era Bismarck. Com efeito, na sua visão, o âChanceler de Ferroâ, condutor do processo de unificação da Alemanha, ultimado em 1871, com seu autoritarismo, foi responsável pelo enfraquecimento do parlamento alemão, em contraste com o fortalecimento do executivo. Essa ação de Bismarck sufocara âa emergência de novos talentos com vocação de liderança independente, legando a condução dos negócios públicos a burocratas, em grande medida eficientes e honestos, mas politicamente mÃopesâ (KRAMER, 2000, p. 181).
As palavras do próprio Weber (1993, p. 38-39), contidas no primeiro capÃtulo de âParlamento e Governo na Alemanha Reordenadaâ, cujo tÃtulo é âA Herança de Bismarckâ, tornam claras algumas das razões que o levaram ao paradigma da âdemocracia plebiscitáriaâ: âDiante desses pressupostos e pelo ângulo da questão que nos interessa, qual foi a herança polÃtica de Bismarck.
 Ele nos legou uma nação sem qualquer formação polÃtica e muito abaixo do nÃvel que já alcançara vinte anos antes. E, principalmente, uma nação sem qualquer vontade polÃtica, acostumada a ver o grande estadista, lá no alto, a cuidar da polÃtica em seu lugar. E mais, como conseqüência do mau uso do sentimento monárquico usado como biombo a serviço de seus próprios interesses no embate partidário, nos deixou uma nação habituada a deixar as coisas acontecerem de forma fatalista sob a égide do âregime monárquicoâ, sem senso crÃtico em relação aos que se instalaram no lugar deixado vago por Bismarck e que tomaram nas mãos as rédeas do poder com surpreendente atrevimento.
Nesse ponto, consumou-se, de longe, o maior dano. Em contraposição, o grande estadista não nos deixou nenhuma tradição polÃtica. Ele não atraiu, sequer tolerou, cabeças pensantes e Ãntegras. E, para maior desgraça da nação, além de nutrir a mais completa desconfiança por qualquer pessoa que, a seu ver, pudesse vir a ser seu sucessor, ele ainda tinha um filho cujas qualidades realmente modestas de estadista ele surpreendentemente superestimava. Em contrapartida a essa desconfiança doentia, podemos citar uma conseqüência totalmente negativa de seu tremendo prestÃgio: um parlamento completamente impotente.
Ele mesmo reconheceu esse erro, quando não ocupava mais o cargo e sofreu na própria pele as conseqüências dessa realidade. Essa impotência também trazia consigo um parlamento com um nÃvel intelectual grandemente reduzido. à fato que a lenda moralizante de nossos literatos apolÃticos dá uma explicação exatamente oposta para suas origens: por ter, e continuar tendo, um baixo nÃvel intelectual é que o parlamento, merecidamente, permaneceu sem poderes. Contudo, fatos e ponderações simples mostram a verdadeira correlação dos acontecimentos, cristalina para todo pensador consciente.
Decisivo para o alto ou baixo nÃvel de um parlamento é se, em suas instâncias, os problemas são meramente debatidos ou se elas têm poder e decisão. Isto é, se o que acontece entre suas paredes é decisivo ou se ele é simplesmente um órgão decorativo tolerado a contragosto pela burocracia reinante.â Em razão desse contexto, como forma de revitalizar o cenário polÃtico alemão, Weber formula sua concepção de âdemocracia plebiscitáriaâ, um regime hÃbrido, em que o parlamento, como celeiro de lÃderes e como instituição que controlaria os excessos da burocracia e do próprio lÃder carismático do Executivo, dividiria com o presidente do Reich a condução polÃtica do paÃs.
Nesse modelo, Weber abandona sua antiga tendência pelo parlamentarismo puro, âtendo em conta que no parlamentarismo clássico o lÃder se tornava prisioneiro de compromissos partidários e interesses corporativosâ, passando a defender a eleição direta do presidente do Reich, que, fortalecido pelo amplo apoio âplebiscitárioâ dos seus eleitores, poderia, com o vigor do seu carisma, âromper o imobilismo burocrático e as resistências parlamentares à s suas medidas de direção nacional…â (COHN, 1993, p. 18). Assim, no modelo weberiano, o lÃder polÃtico carismático deveria ser eleito pelo povo inteiro e não pelo Parlamento.
Segundo Weber, citado por Mayer (1985, p. 76): âSomente a eleição por maioria popular do Presidente do Reich daria a oportunidade de seleção da liderança polÃtica e poderia conduzir à revitalização de partidos polÃticos que superassem o antiquado sistema dirigido pelas notabilidades, até aqui praticado. Se esse sistema continuasse, uma democracia polÃtico progressista não teria vez.â
A visão polÃtica de Weber, afora a sua percepção do avanço da racionalização e da conseqüente burocratização, tem seu foco assentado no contexto polÃtico concreto da Alemanha, durante as eras bismarckiana e pós-Bismarck. Assim, Weber não tinha a pretensão acadêmica de empreender um estudo sistemático da democracia; suas incursões nesse campo eram motivadas por preocupações com relação ao futuro polÃtico da Alemanha, que enfrentava uma guerra externa e profundas reformas internas.
A concepção democrática de Weber, tributária da sua visão contextual e histórica da Alemanha do seu tempo, apresentava as seguintes caracterÃsticas: A liderança polÃtica era uma prerrogativa da minoria [a âclasse dirigenteâ de Mosca], a massa da população apenas escolheria os integrantes do parlamento e o lÃder carismático pelo voto.
A burocracia, indispensável ao funcionamento da democracia, deveria ser controlada pelos lÃderes polÃticos, como forma de se evitar uma dominação burocrática incontrolada. O lÃder carismático e plebiscitário, que se contrapõe a uma democracia sem liderança, seria o condutor polÃtico da nação. O parlamento, além de funcionar como uma escola de lÃderes, agiria âcomo salvaguarda contra a aquisição excessiva de poder pessoal por um lÃder plebiscitárioâ. âConceitos como a âvontade do povoâ, a verdadeira vontade do povo. O representante parlamentar é o senhor de seus eleitores e não o servidor deles.
CONCLUSÃO
Â
A concepção de democracia plebiscitária de Max Weber refletia, sem dúvida, o seu perfil polÃtico liberal, mas, também, elitista. Se, por um lado, procurava contrapor-se aos avanços da burocratização, com a conseqüente perda da liberdade humana, por outro, não reconhecia capacidade polÃtica à s massas para se auto-dirigirem, tendo em conta a sua suposta irracionalidade.
A polÃtica, para ele, deveria ser conduzida por uma camada dirigente recrutada segundo critério plutocrático (WEBER, 1998, p. 66), fato que compromete, na essência, o outro pilar da democracia, além da liberdade: a igualdade. Em Weber, a democracia é um procedimento, um meio na luta pelo poder. Valor seria a liberdade mais do que a igualdade, e nisso se revela o liberal mais do que o democrata.
Contudo, o diagnóstico e o modelo weberianos se demonstraram insatisfatórios à luz da realidade polÃtica contemporânea. Com efeito, a debilidade dos regimes representativos, no que diz respeito à credibilidade pública, decorre, em grande parte, do desempenho insatisfatório das delegações conferidas pelos cidadãos aos ocupantes de mandatos eletivos, descumprimentos de programas eleitorais, corrupção, inobservância de fidelidade partidária, etc.
Na verdade, o âperigo burocráticoâ visualizado por Weber não atingiu proporções reais que viesse a comprometer a governabilidade estatal, sendo, ao contrário, uma garantia mÃnima de que o aparato estatal poderia atuar de maneira impessoal, técnica e previsÃvel, afastando-se de posturas cartoriais, favorecedoras de interesses de determinados grupos.
A confiança de Weber na força de uma liderança carismática, sua percepção de que o agir polÃtico seria sempre orientado pela devoção aos supremos interesses da nação e sua incredibilidade quanto ao potencial de participação polÃtica racional dos cidadãos, bem como a sua aversão à burocracia estatal profissional, que, em essência, representa uma garantia para a própria sociedade, são fatores que comprometem a pretendida eficácia polÃtica do seu modelo de democracia representativo plebiscitária.
BIBLIOGRAFIA
Â
ARGUELLO, Katie. Direito e polÃtica em Max Weber. São Paulo: Acadêmica, 1997.
ARON, Raymond. As etapas do pensamento sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
BELLAMY, Richard. Liberalismo e sociedade moderna. São Paulo: UNESP, 1994.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. 3. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
COHN, Gabriel. Introdução. In: WEBER, Max. Parlamento e governo na Alemanha reordenada. Petrópolis: Vozes, 1993.
DELGADO, Daniel GarcÃa. Estado-nación y globalización. Buenos Aires: Ariel, 1998.
DIGGINS, John Patrick. Max Weber: a polÃtica e o espÃrito da tragédia. Rio de Janeiro: Record, 1999.
GERTH, H. H.; MILLS, C. Wright. O homem e a sua obra. In: WEBER, Max. Ensaios de sociologia. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1982.
GIDDENS, Anthony. PolÃtica, sociologia e teoria social: encontros com o pensamento social clássico e contemporâneo. São Paulo: UNESP, 1998.
HELD, David. Modelos de democracia. Madrid: Alianza, 2001.
HIRST, Paul. A democracia representativa e seus limites. Rio de Janeiro: Zahar, 1992.
KRAMER, Paulo. Aléxis de Tocqueville e Max Weber: respostas polÃticas ao individualismo e ao desencantamento da sociedade moderna. In: SOUZA, Jessé (Org.). A atualidade de Max Weber. BrasÃlia: Editora Universidade de BrasÃlia, 2000. p. 163-196.
MACRAE, Donald G. As idéias de Weber. 2. ed. São Paulo: Cultrix, 1985.
MATTOS, PatrÃcia Castro. Direito e polÃtica: as visões de Weber e Habermas. 2000. 109 f. Dissertação (Mestrado em Sociologia) â Departamento de Sociologia, UnB, BrasÃlia, 2000.
MAYER, Jacob Peter. Max Weber e a polÃtica alemã. BrasÃlia: Editora Universidade de BrasÃlia, 1985.
SANTOS, Boaventura de Souza. Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
SCHUMPETER, Josep A. Capitalismo, socialismo e democracia. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1961.
WEBER, Max. Economia e sociedade. BrasÃlia: Editora UNB, 1991-2000. 2 v.
______. Ciência e polÃtica: duas vocações. Rio de Janeiro: Cultrix, 1998.
______. Ensaios de sociologia. 5ª. Ed. RJ. Guanabara, 1982.
______. Parlamento e governo na Alemanha reordenada: crÃtica polÃtica do funcionalismo e da natureza dos partidos. Petrópolis: Vozes, 1993. 156 Revista de Informação Legislativa
* Licenciado em Ciências Religiosas â PUCPR; Licenciado em Filosofia â PUCPR; Bacharel em Teologia â PUCPR; Especialista em História do Brasil â FIE; Especialista em Psicopedagogia â FACINTER; Especialista em Ensino Religioso â PUCPR; Especialista em Educação, Tecnologia e Sociedade â UTFPR; Especialista em Catequética â PUCPR; MBA em Gestão Educacional â OPET; Mestrando em Ciências da Religião â PUCSP; Professor de filosofia e sociologia.
Robson Stigar
http://www.articlesbase.com/polÃtica-articles/a-democracia-plebiscitria-em-max-weber-709664.html
SEMPro Bid Management System von Hurra Communications
Das neueste SEO/SEM-Tool aus der Hurra Communications Produkt-Familie.
Duration : 5 min 47 sec
A Viabilidade JurÃdica Do Planejamento Tributário
ÂÂ
INTRODUÇÃO
           O planejamento tributário pode ser definido como o conjunto de medidas adotadas pelo contribuinte para reduzir, diferir ou excluir a incidência de tributos, sem que estas condutas representem violação àlei ou prática de fraude[1].
           Muito embora a conceituação pareça ser de fácil entendimento, a implantação do planejamento tributário não pode ser confundida com uma mera análise contábil ou com um estudo restrito sobre a regulamentação legal dos tributos usualmente pagos pela empresa.
           O Planejamento Tributário faz parte do Planejamento Estratégico da empresa de forma que é necessária a análise de elementos essenciais àdefinição da gestão empresarial, tais como: ramo de atividade econômica, forma de constituição da empresa, natureza do produto ou serviço, fornecedores, definição de localidade da sede e filiais, definição do regime de tributação a ser escolhido, entre outros.
           A Constituição da República prevê que a exigência de um tributo está diretamente sujeita àimplementação do fato gerador que esteja legalmente definido como hipótese de incidência tributária.[2] O legislador atribuiu uma conseqüência jurÃÂdica especÃÂfica para a consecução de determinado fato ou prática de determinadas condutas, o que em Direito Tributário resulta na exigibilidade do tributo.
           Em outras palavras, é necessário observar se a ação, conduta ou comportamento, uma vez concretizados, estão tipificados em lei ao tempo e espaço escolhido pelo legislador para a configuração da hipótese de incidência tributária.
           É necessária ainda a compreensão dos conceitos de planejamento tributário, evasão fiscal e sonegação fiscal. Somente se reveste de legitimidade o ato ou fato, que evite a concretização da hipótese de incidência do tributo.
           A omissão ou a utilização de meios escusos que visem mascarar, ocultar e até mesmo dificultar as hipóteses de incidência tributária caracteriza a prática do que se conhece por evasão ou sonegação fiscal. É importante ressaltar que a prática da sonegação fiscal depende da prática de condutas que não são próprias a evitar a concretização do fato gerador, mas que se destinam, exclusivamente, a mascarar ou ocultar sua ocorrência.
           Para a concepção do instituto planejamento tributário é necessário o conhecimento do planejamento estratégico da empresa: mercado consumidor, processos produtivos, matérias-primas e insumos necessários, o produto ou serviço gerado e o tipo societário adotado.
           O planejamento tributário identificará todos os processos e variantes que geram a implementação de fatos geradores de tributos e a variação da carga tributária pela diferenciação de alÃÂquotas, em função dos locais de produção e/ou distribuição. A partir destas premissas, o planejamento tributário partirá para o estudo da viabilidade jurÃÂdica e empresarial da supressão ou modificação de determinados procedimentos, em confronto com os conseqüentes impactos na inexigibilidade tributária ou na redução dos valores devidos.
           Sendo assim, a viabilidade jurÃÂdica do planejamento tributário tem de estar voltada para os objetivos visados pelo planejamento estratégico da empresa, de forma a não impor empecilhos desnecessários a determinados processos de produção ou circulação de serviços ou localidade da prestação de serviços.
           A análise da viabilidade jurÃÂdica de forma alinhada aos objetivos buscados pela empresa propiciará um planejamento tributário eficaz, legÃÂtimo e lÃÂcito, de forma que, assim, serão projetadas soluções adequadas e de acordo com a lei para a redução, diferimento e até supressão da carga tributária, sem comprometimento da qualidade e resultado dos negócios.
           O planejamento tributário é uma ferramenta que deve ser adotada por pequenas, médias e grandes empresas, a partir do conhecimento de todos os processos produtivos, aquisições de matérias-prima, destinação da produção, dentre outros, para que a partir destas informações se possam estruturar mudanças legÃÂtimas, visando a economia tributária e a racionalização de procedimentos fiscais.
O presente trabalho tem por objetivo geral desenvolver o estudo do planejamento tributário como forma de elisão fiscal, seus fundamentos constitucionais e legais, bem como as teorias que os suportam.ÂÂ
Traçaremos uma análise hipotética de planejamento tributário voltada para a eliminação e redução da tributação da renda, demonstrando como se operam na prática e os efeitos gerados.
O método utilizado é o dedutivo, onde buscaremos com a aplicação de regras lógicas a exposição e enumeração dos fatos e argumentos.
Utilizaremos a pesquisa bibliográfica, baseada em leis, instruções normativas e demais textos pertinentes ao tema.
          ÂÂ
ÂÂ
ÂÂ
ÂÂ
1.           PLANEJAMENTO TRIBUTÃÂRIO – CONCEITO
           O planejamento tributário é a expressão utilizada para representar o conjunto de procedimentos adotados pelo contribuinte com objetivo de eliminar, reduzir ou diferir para momento mais oportuno a incidência de tributos[3]. A implementação do planejamento tributário pode representar uma reestruturação das atividades da empresa, estabelecendo atividades que ultrapassam muitas vezes o plano estritamente formal das relações jurÃÂdicas, tais como contratos, por exemplo. Vai além, busca a empresa como um todo, nos diversos segmentos em que se desenvolvem.
           Sendo assim, a escolha do melhor local para se construir uma fábrica, a escolha dos fornecedores locais ou não-locais, a forma de financiamento das atividades (aporte de capital dos sócios ou financiamentos), a forma de constituição da empresa, dentre outros procedimentos, podem levar o contribuinte a significativas economias tributárias.
           É necessário, entretanto, distinguir os procedimentos lÃÂcitos destinados àeconomia de tributos daqueles executados por meio de práticas ilÃÂcitas. A doutrina convencionou chamar o primeiro procedimento de elisão fiscal e ao segundo de evasão fiscal.
          ÂÂ
1.1)      Elisão Fiscal
           A elisão fiscal é o procedimento lÃÂcito adotado pelo contribuinte com o objetivo de reduzir sua carga tributária. Tais procedimentos visam evitar que a hipótese de incidência tributária ocorra, de forma que, não ocorrendo o fato gerador, não tem origem a obrigação tributária; ou reduzir o impacto da incidência tributária sobre o fato.
           Segundo o autor LÃÂvio Augusto de Sillos[4], os procedimentos elisivos atuam sobre os elementos da obrigação tributária (material, espacial, pessoal, quantitativo e temporal), de forma que se obtenha uma imposição tributária menos onerosa do que seria em outra circunstância de fato ou de direito.      ÂÂ
ÂÂ
       A elisão, em sentido estrito, é a adoção de determinados comportamentos que os contribuintes manifestam perante a tributação, fundados num ponto referencial comum a todos, ou seja, são comportamentos tendentes a evitar a incidência tributária ou conseguir uma incidência menos onerosa, mediante a via jurÃÂdica lÃÂcita que permita atingir tal finalidade. O comportamento elisivo é lÃÂcito, quando na escolha das formas jurÃÂdicas que o direito põe a disposição do contribuinte, o ato ou negócio jurÃÂdico que realiza não apresente divergências abusivas entre forma jurÃÂdica adotada e a realidade econômica visada pelas partes nessa transação, ou seja, o binômio Contribuinte x Fisco.
           A elisão fiscal pode ocorrer mediante indução da lei ou resultante de lacunas da lei. No primeiro caso, a doutrina conceitua como elisão imprópria[5]. Nesse caso o contribuinte não precisa alterar a configuração do seu negócio para adequar-se àlacuna da lei, visto que a própria lei já contempla o benefÃÂcio almejado. A elisão induzida pela lei manifesta-se através de isenções, reduções de alÃÂquotas ou base de cálculo, previsões de não-incidência, entre outras formas.
           No segundo caso, a elisão resultante de lacunas da lei [6], há omissão involuntária do legislador, incapaz de prever todas as hipóteses negociais possÃÂveis conjecturadas pelo contribuinte ou que venham a ser viabilizadas pelas transformações sociais ou pela dinâmica da economia.
                      ÂÂ
1.2)      Evasão Fiscal
           Entende-se por evasão fiscal as práticas ilÃÂcitas adotadas pelo contribuinte com o objetivo de evadir-se ao cumprimento da obrigação tributária relacionada ao pagamento de tributo. A doutrina majoritária entende que tais práticas são aquelas estabelecidas nas Leis 8.137/90 e 4.502/64 que trazem as hipóteses de crimes contra a ordem tributária e os conceitos de sonegação fiscal, fraude e conluio. Podemos considerar também como evasão fiscal os negócios jurÃÂdicos nulos ou anuláveis resultantes de vÃÂcio de vontade, tipificados no Código Civil, como por exemplo, a simulação.
           A Lei 8.137/90 elenca os chamados Crimes contra a Ordem Tributária. A lei evidencia hipóteses de falsidade documental ou omissão voluntária de informações, de modo que, se praticadas pelos contribuintes, não se configurarão como hipóteses de planejamento tributário e sim condutas ilÃÂcitas inoponÃÂveis às autoridades fiscais na exigência do tributo.
           Assim dispõe a Lei 8.137/90:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
       I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
       II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
       III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo àoperação tributável;
       IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
       V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
       Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
       Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
       Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:ÂÂ
       I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
       II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
       III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutÃÂvel ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
       IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuÃÂdo, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
       V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida àFazenda Pública.
       Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
           A Lei nº 4502/64 traz os conceitos de sonegação, fraude e conluio, importantes para a distinção entre planejamento tributário lÃÂcito e evasão fiscal, conforme transcrição abaixo:
Art . 71. Sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária:
       I - da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais;
       II - das condições pessoais de contribuinte, suscetÃÂveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.
       Art . 72. Fraude é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas caracterÃÂsticas essenciais, de modo a reduzir o montante do impôsto devido a evitar ou diferir o seu pagamento.
       Art . 73. Conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurÃÂdicas, visando qualquer dos efeitos referidos nos arts. 71 e 72.
          ÂÂ
          A sonegação, definida no art. 71, é conduta praticada após a ocorrência do fato gerador e da conseqüente obrigação tributária, que visa impedir ou retardar, de forma dolosa, o conhecimento do Fisco da ocorrência do fato gerador e da obrigação tributária principal. Diferentemente da elisão fiscal (planejamento tributário), uma vez que esta pressupõe a adoção de medidas antes da ocorrência do fato gerador, tendo em vista a desoneração do negócio jurÃÂdico. Na elisão fiscal, o contribuinte não oculta informações do Fisco e, sim, impede que o fato gerador, descrito na norma, se configure, gerando assim, a obrigação tributária.
           A elisão fiscal também não se confunde com o instituto da fraude, previsto no art. 72 da Lei 4502/64. A fraude fiscal é caracterizada após a ocorrência do fato gerador, já tendo, portanto, surgido a obrigação tributária, enquanto que a elisão fiscal deverá ser praticada antes da ocorrência do fato gerador, de modo àevitar, retardar ou reduzir o pagamento de um tributo[7].
           O conluio, previsto no art. 73, é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurÃÂdicas, visando a qualquer dos efeitos referidos nos arts. 71 (sonegação) e art. 72 (fraude). Trata-se, portanto, de procedimento multilateral visando àprática de atos com o objetivo de ocultar a ocorrência do fato gerador ou desfigurá-lo.
           Adiante, após a análise de determinados conceitos, demonstraremos de forma prática as possibilidades legais de planejamento tributário, demonstrando, desta forma, a viabilidade jurÃÂdica do mesmo.
2.   O PLANEJAMENTO TRIBUTÃÂRIO FACE AOS PRINCÃÂPIOS CONSTITUCIONAIS
a) PrincÃÂpio da Legalidade
           A Constituição da República dedicou espaço próprio em seu texto às questões de natureza tributária. O TÃÂtulo VI da Carta Magna trata “Da Tributação e do Orçamentoâ€Â. Neste tÃÂtulo, encontraremos os fundamentos do regime tributário em vigor, com suas prerrogativas e limitações.
           A questão tributária assume papel relevante na ordem constitucional, de forma que encontraremos no decorrer do texto constitucional os princÃÂpios informativos da tributação, bem como os direitos e garantias do contribuinte e os fundamentos que permitem a realização de um planejamento tributário de forma lÃÂcita.
           O princÃÂpio norteador do Direito Constitucional Brasileiro vem insculpido no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, em que estabelece “ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Leiâ€Â. É o denominado princÃÂpio da Legalidade.
           Na seara tributária, a matéria merece destaque. A Constituição Federal, ao tratar do Sistema Tributário Nacional, reafirmou a necessidade de Lei para a criação de tributos, confirmando sua orientação filosófica quanto àpreservação da liberdade e da propriedade dos cidadãos. Nesse sentido, em seu artigo 150, inciso I, a Constituição veda a União, os Estados e os MunicÃÂpios de cobrar ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça. É permitido, no entanto, pelo próprio texto constitucional, a possibilidade de alterar, por meio de decreto, as alÃÂquotas dos tributos de caráter extra-fiscal (Imposto sobre Importação, Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Operações Financeiras). Note-se que, é possÃÂvel a alteração da alÃÂquota, por questões relacionadas ao mercado financeiro e economia, entretanto, não é possÃÂvel que a base de cálculo e os demais elementos dos referidos tributos sejam alterados por via de exceção.
           Nesse sentido, o planejamento tributário tem como uma de suas bases o princÃÂpio da legalidade, já que atua no exercÃÂcio da liberdade do contribuinte de escolher a forma negocial menos onerosa do ponto de vista tributário, sobre os quais recairão os efeitos jurÃÂdicos dispostos na Lei. Poderá o contribuinte, inclusive, praticar negócios jurÃÂdicos cujo conteúdo não se enquadre em nenhuma hipótese de incidência tributária, situação na qual não estará cometendo nenhum ato ilÃÂcito, mas, sim, exercendo seu direito àliberdade constitucionalmente consagrado na escolha da forma jurÃÂdica para realizar determinada operação[8].
           Assim, o planejamento tributário possui estrita relação com o princÃÂpio da legalidade, visto que este garante justamente ao contribuinte, que se sujeitará àimposição tributária segundo o disposto em norma preestabelecida, situação sem qual o tributo não é exigÃÂvel. Assim, ao escolher o caminho menos oneroso, o contribuinte atua segundo seu direito subjetivo àliberdade, que somente a lei pode limitar.
b) PrincÃÂpio da tipicidade
           Intimamente ligado com o princÃÂpio da legalidade, a tipicidade representa a obrigatoriedade de o legislador, ao criar norma de incidência tributária, definir todos os elementos que compõem sua hipótese de incidência e, conseqüentemente, o fato gerador do tributo (pessoal, material, territorial, temporal e quantitativo), de modo que possa o contribuinte ser tributado em bases previamente estabelecidas em lei, sem margem de discricionariedade para seu aplicador. Este princÃÂpio visa garantir a segurança jurÃÂdica e a justiça, tendo em vista que garante ao contribuinte a proteção contra a arbitrariedade do intérprete e aplicador da norma tributária.
           Nesse contexto, o planejamento tributário está relacionado ao princÃÂpio da tipicidade, uma vez que este fundamenta a garantia de que, quando o contribuinte adotar determinada forma no negócio jurÃÂdico que lhe proporcione menor carga tributária, não recairão tributos em condições mais onerosas, uma vez que todas as circunstâncias estão descritas de forma taxativa.
c) PrincÃÂpio da livre iniciativa ÂÂ
           O direito àlivre iniciativa decorre do valor máximo da liberdade e também é garantido pela Constituição Federal. A Constituição Federal, em seu artigo 170, ao tratar da ordem econômica, é fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, de modo que tanto o trabalho como o capital possuem importâncias equivalentes no ordenamento jurÃÂdico.
           Sendo assim, o poder legislativo, ao dispor sobre normas tributárias, deve ter em conta que a livre iniciativa deve ser preservada tanto quanto o trabalho humano, já que estes se encontram consagrados no texto constitucional como valores de extrema importância.
           Na ausência de disposição legal em contrário, o planejamento tributário é garantido como corolário da livre iniciativa, já que esta sempre buscará um incremento de resultados econômicos, ainda que decorrentes da redução da carga tributária das empresas.
d) PrincÃÂpio da segurança jurÃÂdica
           O princÃÂpio da segurança jurÃÂdica é extraÃÂdo do art. 5°, inciso XXXVI, da Constituição da República. Por este dispositivo, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurÃÂdico perfeito e a coisa julgadaâ€Â.
           Esse princÃÂpio se relaciona com os procedimentos de planejamento tributário àmedida que garante o respeito aos negócios realizados sob determinado regime jurÃÂdico pelo contribuinte, ainda que o objetivo seja reduzir o impacto tributário. Garante, desta forma, que o regime jurÃÂdico aplicável aos negócios realizados pelo contribuinte, sob a égide de determinada norma, não seja ignorado ao arbÃÂtrio do Fisco, nem prejudicado por norma posterior.
e) PrincÃÂpio da capacidade contributiva
           Conforme preceitua o artigo 145, §1° da Constituição Federal
“Sempre que possÃÂvel, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado àadministração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinteâ€Â.
           A pertinência entre a capacidade contributiva e o planejamento tributário surge quando, preparando-se para realizar negócios jurÃÂdicos, o contribuinte procura aqueles que, idôneos aos mesmos fins, permitem que sua manifestação de capacidade econômica seja menos gravada do que se os negócios fossem realizados de outra maneira. O planejamento tributário trata-se, portanto, de identificar quais as melhores condições tributárias para que o contribuinte manifeste sua capacidade econômica, por meio da estruturação do seu negócio, que venha a proporcionar-lhe uma carga tributária menor que seria aplicada na mesma situação, porém em condições diversas.        ÂÂ
3. O CÓDIGO TRIBUTÃÂRIO NACIONAL E AS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÃÂVEIS AO PLANEJAMENTO TRIBUTÃÂRIO
           O Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172/1966) foi recepcionado pela Constituição Federal da República de 1988, sendo considerada como lei complementar, embora não se revista formalmente dessa condição.
           Desta forma, o Código Tributário Nacional é norma apta a estabelecer diretrizes em matéria de obrigação tributária; encontraremos nele fundamentos importantes relacionados àviabilidade da prática de planejamento tributário, bem como elementos que impõe a ele limites.
           O artigo 3º do CTN conceitua tributo como sendo
“toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilÃÂcito, instituÃÂda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculadaâ€Â.
           Analisando o conceito, temos o seguinte: o tributo é caracterizado como uma obrigação de dar coisa certa (moeda) ao credor, qual seja, o Fisco. Depende de prévia instituição em lei, decorrente do princÃÂpio da estrita legalidade tributária. Esse ponto é de extrema relevância, tendo em vista que o planejamento tributário atua na ausência de previsão legal para incidência tributária ou na identificação da forma negocial menos onerosa para determinada transação do ponto de vista tributário.
           Outro importante aspecto a ser analisado dentro do Código Tributário Nacional é a obrigação tributária e seus elementos constitutivos. O artigo 113 do CTN, assim dispõe:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente àpenalidade pecuniária.
           Como definido anteriormente, o tributo nada mais é do que uma obrigação de dar coisa certa decorrente não da vontade das partes, mas de imposição legal. Como obrigação, possui também seus elementos constitutivos, ou seja, tem um devedor e um credor, um objeto, um local onde ocorre, uma forma de determinação do valor da prestação (base de cálculo e alÃÂquota), etc.
           Ao ser criada, a obrigação tributária deve observar os princÃÂpios acima elencados e as demais limitações impostas ao poder de tributar do Estado. Surgem com a obrigação principal (o dever de pagar tributo) diversas obrigações, que definimos como acessórias, que consistem em obrigações de fazer ou não fazer.
           No campo do planejamento tributário interessa-nos a obrigação principal, ou seja, o dever de pagar tributos, tendo em vista que sobre esta recai a prática do planejamento tributário. O planejamento tributário trabalha com os elementos constitutivos da obrigação tributária, de forma a evitar sua ocorrência, alterar seus elementos materiais, temporais, pessoais, buscando, assim, o mecanismo fiscal mais vantajoso ao contribuinte.
           O planejamento tributário tem o fato gerador do tributo como ponto de partida, uma vez que é este o elemento que dá origem àobrigação tributária. Sobre o fato gerador, assim dispõe o CTN:
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente àsua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurÃÂdica, desde o momento em que esteja definitivamente constituÃÂda, nos termos de direito aplicável.
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurÃÂdicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
           Ao estabelecer que o fato gerador é a situação descrita na lei como necessária e suficiente para a sua ocorrência, o Código Tributário remete mais uma vez ao princÃÂpio da legalidade, já que somente a lei pode estabelecer os fatos que dão origem àobrigação tributária. É necessário que o tributo, ao ser criado pela pessoa jurÃÂdica de direito público competente, deva ter como fato gerador as hipóteses descritas na própria Constituição em correspondência aos ditames nela estabelecidos.
           A lei ao descrever o fato possÃÂvel de gerar a obrigação tributária, definirá as situações em que, uma vez ocorridas, farão nascer o tributo. A doutrina denominou tal situação como hipótese de incidência tributária[9].
           Os elementos que constituem o fato gerador são de natureza pessoal, material, temporal, espacial e quantitativo. São estes elementos que irão determinar o nascimento do tributo e sobre eles que o planejamento tributário irá agir.
           O aspecto pessoal do fato gerador é a designação que a norma tributária dá quanto ao pólo passivo e ativo da obrigação tributária, ou seja, as pessoas que devem figurar como devedor e credor da obrigação tributária. O sujeito ativo é designado na Constituição Federal, ao estabelecer as pessoas polÃÂticas competentes para a instituição dos tributos (União, Estados, Distrito Federal e MunicÃÂpios).
           O sujeito passivo, por sua vez, é definido no artigo 121 do Código Tributário Nacional como contribuintes, podendo ser a pessoa fÃÂsica, jurÃÂdica e equiparadas. Na condição de sujeito passivo, são colocadas também as pessoas, que embora não incorram no fato imponÃÂvel, com ele têm relação direta. É a denominada substituição tributária, sendo a responsabilidade de terceiros pelo recolhimento dos tributos.
           A importância do aspecto pessoal do fato gerador para efeitos de planejamento tributário concentra-se na premissa de que muitas estratégias fiscais têm por objetivo a alteração deste elemento, visando reduzir a carga tributária.
           A tÃÂtulo de exemplo, podemos citar a estruturação societária, através de grupos empresariais, com objetivo de reduzir a incidência do Imposto de Renda sobre o lucro e até mesmo absorção de prejuÃÂzos fiscais.
           O aspecto material do fato gerador é o núcleo da hipótese de incidência tributária, ou seja, é o próprio fato gerador descrito na lei capaz de dar origem àobrigação tributária, se realizado pelo sujeito passivo.
           Assim como o aspecto pessoal, o material é também descrito na Constituição Federal. Ao determinar as competências de cada ente polÃÂtico, a Carta Magna elenca os fatos materiais sobre os quais irá recair a tributação.
           As operações de planejamento tributário atuam fortemente no aspecto material. Na grande maioria das vezes, o objetivo do planejamento tributário é evitar ou alterar as circunstâncias de fato ou de direito, para que não configurem as situações descritas na Lei como hipótese de ocorrência do fato gerador. Conforme anteriormente analisado, a norma que institui o tributo, deve sempre descrever, por força do principio da tipicidade, todas as situações de fato e de direito que dão origem àobrigação tributária. Em caso de omissão de determinada conduta há margem para aplicação das técnicas de planejamento tributário.
           As práticas de planejamento tributário atuam, na maioria dos casos, sobre o elemento material do fato gerador. A norma descreve como fato gerador do tributo uma circunstância materializada em um negócio jurÃÂdico especÃÂfico, de modo que o tributo somente incide se o contribuinte praticar o referido negócio, tal como descrito na norma.
           Se nesse caso, o contribuinte, por meio da liberdade de escolha de formas para a realização dos negócios, realizar o negócio jurÃÂdico de uma forma não descrita na norma tributária, o fato é atÃÂpico e, portanto, não-tributável. E claro, revestido de legalidade. Tal prática é mais comum quando se fala em negócios jurÃÂdicos. Todavia, em determinados casos, a norma prevê determinadas condutas que não representam um tipo jurÃÂdico tÃÂpico, mas uma situação econômica positivada pelo direito. Como por exemplo, o Imposto de Renda, que incide sobre os proventos de qualquer natureza. Cumpre esclarecer também que, mesmo nesses casos, existem mecanismos legais de planejamento tributário.
           Por aspecto temporal do fato gerador entende-se o momento em que o fato descrito na norma ocorre, dando origem àobrigação tributária. O artigo 116 estabelece que o fato gerador será considerado ocorrido, quando as circunstâncias materiais, descritas na situação fática, se concretizarem.
           O aspecto temporal possui grande importância em matéria de planejamento tributário. Os atos e negócios jurÃÂdicos devem ser praticados com o objetivo de proporcionar uma economia lÃÂcita de tributos, sob pena de serem considerados formas de evasão fiscal. Tais condutas são reprovadas pelo ordenamento jurÃÂdico. Note-se que é através da análise do aspecto temporal que conseguiremos determinar se o ato praticado é elisão ou evasão fiscal. Considera-se elisão fiscal todo ato planejado e executado antes da ocorrência do fato gerador, e jamais após a sua verificação.
           O aspecto espacial refere-se ao local onde o fato gerador ocorre. Este é de suma importância, visto que, devido àRepública Federativa do Brasil ser composta por vários Estados e MunicÃÂpios, cada um dotado de competência tributária, o local onde o fato gerador ocorre aponta também de quem é a capacidade para compor a relação tributária no pólo ativo.
           Nesse contexto, o planejamento tributário atua visando atingir o elemento espacial mais benéfico ao contribuinte, com menor incidência tributária. Por exemplo, um grupo econômico pretende construir um novo empreendimento fabril, cabe ao planejamento tributário apontar qual o local (cidade, Estado) seria mais vantajoso, do ponto de vista fiscal e econômico, tendo por base as legislações estaduais e municipais.
           Por fim, temos o aspecto quantitativo do fato gerador. Este representa a dimensão que compõe o fato imponÃÂvel a ser tributado. Refere-se, portanto, àbase de cálculo e alÃÂquota, respectivamente.
           Através da base de cálculo, a lei tributária estabelece a dimensão do fato jurÃÂdico que estará sujeito àtributação. Por exemplo, em determinadas operações a base de cálculo de determinados produtos é reduzida, ou seja, o valor da mercadoria não é o mesmo utilizado para fins de tributação.
           No que diz respeito àalÃÂquota, esta determina o quanto do valor estabelecido como base de cálculo deve ser transferido aos cofres públicos. A lei estabelecerá se a forma será mediante percentuais fixos ou com base em valores fixos.
           O planejamento tributário, nesse aspecto, visa sujeitar o contribuinte a bases de cálculo e alÃÂquotas menores para as operações a serem realizadas. A tÃÂtulo de exemplo, podemos citar a possibilidade de cisão de uma empresa com um faturamento superior ao permitido pelo Regulamento do Imposto de renda para optar pelo Lucro Presumido e cujo resultado operacional é elevado. Em vias de planejamento tributário, seria viável a cisão da empresa em novas sociedades, reduzindo gradativamente as bases de cálculo e alÃÂquotas aplicáveis a cada uma delas.
           Os fundamentos de planejamento tributário atuam fundamentalmente sobre os elementos constitutivos da obrigação tributária, principalmente no que diz respeito aos que compõe o fato gerador dos tributos. Estes fundamentos visam adequar os negócios jurÃÂdicos de forma tributária mais favorável.
3.1 – A NORMA ANTI-ELISIVA INSCULPIDA NO PARÃÂGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CTN
           A Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001 introduziu algumas alterações no Código Tributário Nacional. Um dos pontos mais discutidos, quanto a estas alterações, é o disposto no parágrafo único do artigo 116.
Art. 116 (…)             ÂÂ
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurÃÂdicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
           Da análise do dispositivo acima transcrito, depreende-se que foram conferidos poderes àautoridade administrativa para atuar em casos de dissimulação do fato gerador por parte do contribuinte, tornando tais atos inexistentes, sem efeito jurÃÂdico.
           Como ainda não há uma posição dos Tribunais Superiores quanto àconstitucionalidade do dispositivo, a doutrina diverge quanto àconstitucionalidade deste dispositivo. Alguns doutrinadores defendem a impossibilidade da adoção de tal mandamento diante dos princÃÂpios da legalidade e da tipicidade, outros doutrinadores, como o professor Marco Aurélio Greco[10], defendem a alteração, desde que respeitados os limites constitucionais ao poder de tributar, tendo em vista o combate às formas de planejamento tributário evasivo, com intuito de lesão aos cofres públicos.
           Primeiramente é necessário analisar o conceito de dissimulação. De acordo com a professora Maria Helena Diniz[11], dissimulação é o artifÃÂcio que oculta ao conhecimento de outrem uma situação existente, pretendendo, portanto, incutir no espÃÂrito de alguém a existência de uma situação real.ÂÂ
           O professor Caio Mario da Silva Pereira[12] define a dissimulação como uma simulação relativa, tendo espaço quando o ato praticado pelo agente tem o objetivo de mascarar outro de natureza diversa.
           A partir destes conceitos e posições é necessário uma análise do dispositivo.
Conforme disposição constitucional, todo ato jurÃÂdico e também o ato administrativo gozam da presunção de legitimidade. Desta maneira, para a invalidação do ato ou negócio jurÃÂdico, ou sua desconsideração pela autoridade fiscal é necessário que a autoridade fiscal prove a ocorrência do fato gerador ou que o contribuinte tenha usado de meio ardil para revesti-lo de outra forma.
            Não basta a simples alegação por parte do Fisco de que ocorreu o fato gerador. A Fazenda Pública deverá provar a existência concreta do fato gerador ou que não sendo possÃÂvel a exigibilidade de conduta diversa, tal fato teria ocorrido de qualquer maneira.
              Quando o fato econômico puder ser representado juridicamente de mais de uma forma, sem disfarce ou camuflagem, não é vedado ao contribuinte escolher a alternativa que resulte em menor pagamento de tributo.
            O planejamento tributário, na medida em que tem sua licitude no uso de formas alternativas ou indiretas que representem realmente o fenômeno econômico praticado, tem seu limite, entretanto, na falta de equivalência entre o fato praticado e o seu registro jurÃÂdico, o que configura o artifÃÂcio dissimulador usado para disfarçar ou camuflar o verdadeiro e real ato praticado.
            Neste sentido, define Marco Aurélio Greco a fenomenologia da norma antielisiva [13]:
“Para que ocorra a hipótese de incidência da norma autorizadora da desconsideração é indispensável: 1) que exista a definição legal desse fato gerador, tipicamente descrito; e 2) que, materialmente, ele ocorra, embora dissimuladamente”.
            Como ressalta o professor Ricardo Lobo Torres[14] , o Brasil já vinha adotando nos últimos anos algumas normas antielisivas, como as relativas ao imposto de renda (art. 51 da Lei 7.450/85 e art. 3o, § 4o, da Lei 7.713/88 e a Lei 9.430/96), inclusive o art. 23 do Código do Consumidor (Lei 8078/90), que consagra a Teoria da Desconsideração da Personalidade JurÃÂdica (Disregard of legal entity), possibilitando o levantamento da personalidade jurÃÂdica da empresa para que se possa verificar a substância do negócio jurÃÂdico e a responsabilidade dos sócios.
            O dispositivo em tela necessita de regulamentação por meio de lei ordinária, não sendo auto-aplicável de imediato. Logo, parece-nos ficar na dependência de normas federais, estaduais ou municipais de caráter procedimental para que possa ser aplicado.
           Sendo assim, o parágrafo único do artigo 116 do CTN tem eficácia limitada, ou seja, não possui aplicabilidade imediata. É necessário que o legislador ordinário elabore uma complementação através de outra norma, para que as disposições contidas no dispositivo em questão tenham auto-executoriedade.    ÂÂ
4 - PLANEJAMENTO TRIBUTÃÂRIO – ASPECTOS PRÃÂTICOS
           Com o intuito de demonstrar de forma prática a viabilidade jurÃÂdica do Planejamento Tributário, apresentaremos algumas estruturas de elisão fiscal adotadas em operações, visando a redução do pagamento de tributos, com seu respectivo embasamento legal.
a) BENS DE CONSUMO EVENTUAL – REDUÇÃO DE IRPJ e CSLL – LUCRO REAL.
           A aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no exercÃÂcio social anterior, poderá ser registrada diretamente como custo, conforme previsão do artigo 290 do Regulamento do Imposto de Renda.
           Como regra geral, toda a matéria-prima em estoque, no final do perÃÂodo, deveria ser inventariada e mantida em conta do Ativo. Porém, com relação aos materiais de consumo esporádico cujo valor não tenha sido superior a 5% do custo total dos produtos vendidos no exercÃÂcio social anterior as eventuais sobras não necessitam ser inventariadas, podendo ser levadas integralmente para custos. Sendo assim, economiza-se IRPJ e CSLL devidos sobre o Lucro Real.
b) DEDUÇÕES PERMITIDAS PELO REGULAMENTO DO IMPSOTO DE RENDA
           Conforme dispõem os artigos 229 a 231 do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999, podem ser compensados, mediante dedução do IRPJ devido pelas empresas, os valores retidos na fonte, tais como: remuneração dos serviços profissionais, comissões, propaganda e publicidade, limpeza, conservação de imóveis, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra; rendimentos de aplicações financeiras; importâncias recebidas de entidades da administração pública federal, pelo fornecimento de bens e prestação de serviços; juros do capital próprio pago ou creditado por empresa da qual tenha participação societária.
           Podem ser deduzidos ainda, conforme disposição do artigo 582 do RIR, os valores aplicados pelas empresas optantes pelo Lucro Real no Plano de Alimentação do Trabalhador (PAT) que excederem o limite legal de dedução, sendo estes dedutÃÂveis em até dois exercÃÂcios fiscais. Para tanto, é necessário que tais valores constem da Parte “B†do Livro de Apuração do Lucro Real e deduzi-lo de acordo com sua efetiva utilização.
c) GASTOS COM VEÃÂCULOS – NÃO TRIBUTAÇÃO DE INSS E FGTS
           Com base no artigo 214, §9, item XVIII do Regulamento da Previdência Social, o valor pago pelas empresas para ressarcimento de gastos dos empregados que utilizam seus veÃÂculos a serviço da empresa não sofrerá incidência de INSS ou FGTS, desde que devidamente comprovada a despesa através de notas fiscais.
d) GANHO DE CAPITAL E TRIBUTAÇÃO
           O ganho de capital apurado na venda de bens do imobilizado deverá ser apurado por qualquer empresa, independentemente de ser ou não optante pelo SIMPLES, Lucro Presumido ou Real, para fins de tributação do Imposto de Renda.
           O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo contábil. No caso das empresas optantes pelo SIMPLES, o custo contábil é o valor corrigido do bem até 31.12.1995 (utilizando-se a UFIR 0,8287). Nas aquisições de 1996 em diante, não há mais correção do custo. Assim, a venda de um bem adquirido em 30.12.1999, por exemplo terá uma correção de 25,219%, reduzindo assim o eventual ganho de capital e o respectivo pagamento do Imposto de Renda. Em relação às demais empresas, a determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração e diminuÃÂdo, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, conforme dispõe o artigo 418 do Regulamento do Imposto de Renda.
           O contribuinte, de acordo com o artigo 422 do RIR, poderá diferir a tributação do ganho de capital obtido na desapropriação de bens, desde que:
I – transfira o ganho de capital pra reserva especial de lucros;
II – aplique, no prazo máximo de dois anos do recebimento da indenização, na aquisição de outros bens do ativo permanente, importância igual ou ganho de capital;
III – discrimine, na reserva de lucros, os bens objeto da aplicação de que trata o item anterior, em condições que permitam a determinação do valor realizado em cada perÃÂodo de apuração.
e) APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS NO IPI
           Os estabelecimentos industriais e os que lhes são equiparados poderão creditar-se do IPI em diversas hipóteses previstas no Regulamento do respectivo imposto, dentre os quais destaca-se:
1.   IPI pago na aquisição de materiais, inclusive os consumidos, destinados ao processo de industrialização, inclusive de produto isento ou tributado àalÃÂquota zero (art. 11 da Lei 9.779/1999);
2.   do imposto pago no desembaraço aduaneiro;
3.   do imposto mencionado na nota fiscal que acompanhar produtos estrangeiros, diretamente da repartição que o liberou;
4.   sobre produtos adquiridos com imunidade, isenção ou suspensão, quando descumprida a condição, em operação que dê direito ao crédito;
5.   destacado nas notas fiscais relativas a entregas ou transferências simbólicas do produto permitidas pelo Regulamento do IPI;
6.   de 50% do valor dos materiais adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, mediante aplicação da alÃÂquota correspondente, para os estabelecimentos industriais
f) LUCRO PRESUMIDO (REFIS) – OPERAÇÕES NO EXTERIOR- COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO
           Com as mudanças ocorridas através do programa REFIS, as empresas que tiverem lucros auferidos no exterior, sendo optantes, poderão optar pela sistemática do Lucro Presumido. Do imposto de renda apurado no Brasil, poderá ser deduzido aquele pago no exterior. O valor que exceder o valor compensável relativo a lucros disponibilizados poderá ser compensado até o limite da Contribuição Social sobre o Lucro devida em virtude da adição de tais valores a sua base de cálculo. Tal disposição é encontrada na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil número 16/2001.
g) DEPRECIAÇÃO ACELERADA CONTÃÂBIL
           O artigo 312 do Regulamento do Imposto de Renda, estabelece que, em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei 3.470/1958, artigo 69):
I – Um turno de oito horas ……………………….      1,0
II – Dois turnos de oito horas ……………………     1,5
III – três turnos de oito horas ……………………      2,0
           Portanto, a utilização da aceleração da depreciação contábil, quando há mais de um turno diário de operação, poderá permitir um contabilização maior de encargos dedutÃÂveis na apuração do resultado tributável.
 4.1 – PLANEJAMENTO TRIBUTÃÂRIO ATRAVÉS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL TRIBUTÃÂRIO
           A Constituição Federal consolida que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de leiâ€Â. Dessa forma, toda vez que alguém se sentir ameaçado ou sentir que há uma agressão ou lesão a seu direito individual, o acesso ao Judiciário surge como uma garantia fundamental.
Diante das regras fiscais cada vez mais rÃÂgidas que nem sempre praticam justiça, uma vez que nossa carga tributária ainda é uma das mais elevadas no mundo, o contribuinte tem o direito de optar pelas formas jurÃÂdicas menos tributadas.
Nesse sentido, há dois caminhos, não excludentes entre si, para atingir tal prática. A primeira delas refere-se ao planejamento tributário em si, através de soluções criativas, bem como alternativas que tenham o mesmo resultado almejado, todavia, com menor carga fiscal. Tal engenharia fiscal é normalmente feita por legislações ou normas mal redigidas, lacunas ou omissões feitas pelo legislador, somada a um alto grau de criatividade para buscar soluções lÃÂcitas, as quais, porém, o Fisco não previu, ao menos nas normas explÃÂcitas.
Contudo, há uma segunda forma de gestão de impostos por meio do contencioso tributário, que de forma simplista, mas direta, resume-se em obter uma economia fiscal por ações administrativas ou judiciais, exercendo o livre direito de contestar determinada regra fiscal que esteja onerando o contribuinte de forma indevida. As ações, nesse caso, visam recuperar algum tributo já recolhido, ainda que parcialmente, ou deixar de o pagar.
O contencioso tributário pode ser administrativo ou judicial. No processo administrativo temos as seguintes espécies, consoante o objetivo do contribuinte: consulta; reconhecimento de determinado direito; determinação do crédito tributário; repetição de indébito; e parcelamento de impostos. Qualquer ato do Estado que venha a ameaçar ou ferir direitos individuais poderá ser contestado ou mesmo impugnado pelo contribuinte na seara administrativa, como umas das opções.
Na esfera judicial existem diversas ações àdisposição do contribuinte para não pagar ou recuperar determinado valor pago. Dentre estas ações temos: ação anulatória de débito tributário, ação declaratória, ação de consignação em pagamento, ação de repetição de indébito, mandado de segurança, entre outros meios legais.
A tÃÂtulo de exemplo, seguem abaixo algumas teses jurÃÂdicas[15] que podem ser adotadas como forma de planejamento fiscal pelas empresas, quando aplicável.
A) CND/CQTD – Créditos com exigibilidade suspensa
           Reconhecer a inconstitucionalidade da recusa da expedição de certidões negativas ante a existência de débitos com a exigibilidade suspensa, em razão de flagrante violação aos princÃÂpios da legalidade, livre concorrência, devido processo legal e livre exercÃÂcio da profissão ou trabalho – direito àobtenção de certidão, ainda que positivo, com efeito de negativa, conforme disposição do artigo 206 do CTN.
B) COFINS – IMÓVEISÂÂ
           Reconhecer que o termo “mercadoria†contigo no artigo 2º da Lei Complementar nº 70/91 não abrange a receita decorrente da venda de bens imóveis, não sendo, portanto, nesta especificidade, aplicável a exigência da Cofins.
C) COFINS – SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL
           Assegurar às sociedades uniprofissionais a isenção do pagamento da Cofins, instituÃÂda pela Lei Complementar nº 70/91, sendo certo que a Lei nº 9.430/96 não teve o condão de revogar a referida isenção, fazendo-se necessária, para tanto, a edição de nova lei complementar.
D) COFINS - LEI 9.718/98 – BASE DE CÃÂLCULO
           Reconhecer a inconstitucionalidade da expansão da base de cálculo da contribuição – tida como faturamento – para englobar outras que não aquelas decorrentes da venda de mercadorias e prestação de serviços. As receitas financeiras não compõem a base de cálculo da exação, eis que não se enquadram no conceito de faturamento.
E) COFINS/PIS – LEI nº 9.718/98 – EMPRESAS NÃO-FINANCEIRAS – ISONOMIA
           Assegurar, em garantia ao princÃÂpio da isonomia, o direito de as empresas não financeiras recolherem a COFINS e a contribuição para o PIS sobre a mesma base de cálculo prevista para as instituições financeiras, que gozam de diversas deduções, nos termos da Lei nº 9.718/98 e da Medida Provisória nº 1858-8 e reedições.
F) CONTRIBUIÇÃO AO SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO – SAT
           Afastar a exigência da contribuição em razão de suas alÃÂquotas terem sido instituÃÂdas sem observância do princÃÂpio da legalidade ou, quando menos, assegurar em garantia do princÃÂpio da isonomia, o seu recolhimento àalÃÂquota de 1%.
G) CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE – PRESTADORAS DE SERVIÇOS
           Afastar a exigibilidade, para as empresas prestadoras de serviço, da contribuição ao SEBRAE, haja vista o fato de as referidas empresas não serem beneficiárias dos serviços prestados por aquela instituição e de o referido tributo ter como sujeito passivo somente as empresas comerciais.
H) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÃÂRIA – COOPERATIVAS - LEI 9.876/99
           Reconhecer a inconstitucionalidade da exigência de contribuição previdenciária de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura, relacionada àprestação de serviços efetuada com cooperados por meio das cooperativas de trabalho, em razão de flagrante descompasso com a base de cálculo e o sujeito passivo pressupostos no art. 195 da Constituição Federal.
I) CSLL – COMPENSAÇÃO DA BASE CÃÂLCULO NEGATIVA
           Assegurar o direito de compensar a base de cálculo negativa da CSLL com a Bse positiva apurada em perÃÂodos subseqüentes, sem a limitação de 30%, sustentando a violação de conceito de lucro e caracterização de empréstimo compulsório sem observância dos requisitos constitucionais.
J) CSLL – MANUTENÇÃO DA ALÃÂQUOTA DE PRESUNÇÃO PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS
           Contestar a elevação de 12% para 32% da alÃÂquota para apurar a base de cálculo da CSLL dos prestadores de serviços que optam pelo lucro presumido, por representar tratamento desigual uma vez que os demais contribuintes continuam em 12%. A mudança fere o princÃÂpio da isonomia, sendo, portanto, inconstitucional.
L) DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXCLUSÃO DA MULTA
           Reconhecer a ilegalidade da exigência da multa de mora na hipótese de denúncia espontânea formalmente realizada, em razão de flagrante ofensa ao disposto no artigo 138 do CTN. Reconhecer, ainda, o pedido de parcelamento como modalidade de denúncia espontânea suscetÃÂvel de gozo do referido benefÃÂcio.
M) ICMS – IMPORTAÇÃO DE BENS POR PESSOA FÃÂSICA PARA USO PRÓPRIO – NÃO INCIDÊNCIA
           Reconhecer a inexigibilidade do ICMS no desembaraço aduaneiro de bem importado por pessoa fÃÂsica para uso próprio, tendo em vista que o referido tributo tem seu fato gerador associado a operação de natureza mercantil ou assemelhada.
N) ICMS – IMPORTAÇÃO POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS
           Afastar a exigência de ICMS incidente sobre a importação de bens por prestadoras de serviço na qualidade de consumidoras finais. As atividades realizadas por estas empresas, por sua natureza, não estariam sujeitas àincidência do tributo, ficando isentas também as compras de bens destinadas àimobilização em seus ativos.
O) IOF – MÚTUO ENTRE EMPRESAS NÃO FINANCEIRAS
           Assegurar às empresas não financeiras o direito de receber as quantias objeto de contratação de empréstimos com outras empresas não-financeiras, independentemente da retenção de IOF pelas mutuantes. A alteração do fato gerador desse tributo que a Lei nº 9779/99 procurou promover, fazendo o incidir também sobre tais operações de mútuo, viola a Constituição Federal por não ser estabelecida em veÃÂculo normativo adequado para tal finalidade e por não se coadunar com o caráter extrafiscal do IOF.
P) IPI/II- IMPORTAÇÃO FIRMADA ANTERIORMENTE À MAJORAÇÃO DA ALÃÂQUOTA
           Assegurar, em respeito ao primado constitucional do ato jurÃÂdico perfeito, a aplicação da alÃÂquota vigente por oportunidade da celebração do contrato de compra e venda de produto importado, ainda que ela venha a ser majorada antes do desembaraço aduaneiro.
Q) IRPJ/CSLL – EXCLUSÃO DA CSLL DE SUAS BASES DE CÃÂLCULO
           Assegurar a exclusão da CSLL de sua própria base de cálculo e da do IRPJ, haja vista o seu caráter de evidente despesa, sendo portanto, dedutÃÂvel.
R) IRRF – TABELA DE FONTE E LIMITES DE DEDUÇÃO – UFIR
           Reconhecer o direito de atualizar a Tabela de Fonte e Limites de Dedução para fins de imposto do IRPF com base na UFIR, tendo em vista que os referidos valores encontram-se sem correção desde 01/01/1996, por força da lei 9250/95. A não atualização implica em tributação daquilo que não se inclui no conceito de acréscimo patrimonial, vulnerando-se o artigo 43 do CTN.
- ISS – Provedores de serviços e acesso àInternet
           Afastar a incidência do ISS incidente sobre as atividades desenvolvidas por provedores de serviço de acesso àinternet, tendo em vista a inexistência de previsão na lista taxativa do Decreto Lei nº 406/98.
S) TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE PARA FINS TRIBUTÃÂRIOS      Reconhecer a inconstitucionalidade da taxa Selic para a atualização monetária de créditos fiscais, tendo em vista a inexistência da definição legal tributária do que venha a ser a referida taxa.
          ÂÂ
CONCLUSÃO
           O contribuinte, face àalta carga tributária e a complexidade do sistema tributário, necessita de soluções que possibilitem o desenvolvimento de sua atividade econômica, ao mesmo passo que tais soluções não impliquem em um ônus ainda maior.
           Sendo assim, surge o Planejamento Tributário como ferramenta gerencial apta a propiciar ao contribuinte formas de reduzir, diferir e até mesmo de evitar a ocorrência do fato gerador de determinada obrigação tributária.
           O Planejamento Tributário não se confunde com a evasão fiscal, pois este busca na legislação constitucional e infra-constitucional os fundamentos para sua aplicação.ÂÂ
           Muito embora seja tênue a linha que divide a elisão fiscal (planejamento tributário) da evasão fiscal, a doutrina e a jurisprudência diferenciam os institutos, possibilitando desta maneira a aplicabilidade do planejamento tributário.
           Se os atos ou negócios jurÃÂdicos praticados pelo contribuinte estiverem pautados pela legalidade, e, àvista da legislação tributária, não gerarem obrigações fiscais, não se pode nem obrigar o contribuinte a adotar outras formas jurÃÂdicas (sujeitas a tributo), nem se autoriza o fisco a ignorar os efeitos fiscais dos atos praticados.
           O planejamento tributário deve ser elaborado de forma segura, devidamente amparado pela legislação tributária de forma a propiciar ao contribuinte uma menor carga fiscal.
          ÂÂ
              ÂÂ
REFERÊNCIA BIBLIOGRÃÂFICA
CASSONE & CASSONE, Vittorio e Maria Eugênia. Processo Tributário. 8ª edição, São Paulo: Atlas, 2007.
CREPALDI, Silvio Aparecido. Direito Tributário. Teoria e Prática. Rio de Janeiro, Forense, 2007.
CUNHA, Sérgio Sérvulo da. Dicionário Compacto do Direito. 6ª edição, São Paulo: Saraiva, 2007.
FOSSATI, Gustavo. Planejamento Tributário e Interpretação Econômica. Porto Alegre. Editora Livraria do Advogado, 2006.
HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 13ª edição. São Paulo: Atlas, 2004.
HUCK, Hermes Marcelo. Evasão e Elisão. Rotas Nacionais e Internacionais do Planejamento Tributário. São Paulo. Editora Saraiva, 1997.
ISIDORO, Ursulino dos Santos. O contribuinte brasileiro vÃÂtima do Fisco. São Paulo. ÃÂcone, 1999.
MAGGI, Luiz. Organizador. Textos de planejamento contábil-tributário. Poços de Caldas, PUC Minas, 2007.
MALKOWSKI, Al
HELIO CARLOS FERREIRA FILHO
http://www.articlesbase.com/direito-tributário-articles/a-viabilidade-jurdica-do-planejamento-tributrio-720207.html
Brincadeiras De Criança
Observando o comportamento das crianças no cotidiano, percebe-se que elas, na era da informatização, passam cada dia mais tempo na frente de um computador, de uma televisão ou se entretendo com brinquedos eletrônicos. Fazendo com que brinquem menos e socializem-se menos com outras crianças. Com isso a criança perdeu o hábito saudável de brincar outras brincadeiras, até mesmo de ver o mundo além da janela. Sendo assim, surge a idéia de uma prática de mudanças no brincar.
Resgatando as brincadeiras antigas:
Propor às crianças um jeito diferente de brincar, resgatando, conhecendo e valorizando brincadeiras infantis antigas possibilitando momentos que desenvolvam suas habilidades cognitivas, seu potencial de reflexão e de construção do conhecimento, pois é com o lúdico que ela experimenta a vida, resolve problemas e desenvolve a sua socialização atitudinal própria e coletiva.
BRINCADIRAS:
Corrida da centopéia:
-Dado o sinal pra começar, todas as equipes deve devem estar formadas, por exemplos, em grupos de 5 crianças.
-Cada equipe deve formar uma “fila†(um atrás do outro), estando cada criança com a mão na cintura do colega da frente.
-Deve ir em direção á linha de chegada sem ser desfeita a fila.
-Caso a corrente se rompa (se uma se uma das crianças soltar o colega da frente), a equipe deve voltar ao lugar de partida e recomeçar o trajeto.
-vencerá a equipe que chegar primeiro a linha de chegada sem romper a fila.
 Corrida de jornal:
Cada criança deve estar com duas folhas de jornal nas mãos.
-Ao sinal de inicio, devem colocar no chão, á sua frente, uma das folhas de jornal, pisar sobre ela.
Depois colocar a outra, dar um passo àfrente pisando sobre ela, e apanhar a que ficou atrás, para tornar a colocá-la no chão àsua frente e pisar sobre ela e apanhar a que ficou atrás.
-Farão a troca de jornal ate atingir a chegada.
-Vencerá quem chegar primeiro sem rasgar o jornal.
Corrida de bonde:
Providencie algumas cadeiras e arrume-as assim:
a) Coloque-as uma ao lado da outra formando a primeira fila;
b) Forme a segunda fileira de cadeira (uma ao lado da outra) de frente para a primeira fileira.
c) Deixe um espaço de 2 ou 3 metros entre as duas fileiras.
- Deve haver uma cadeira a menos a menos que o numero de participantes.
- Cada criança deve sentar-se numa cadeira, com exceção de uma que permanece em pé no espaço entre as duas fileiras.
- A criança que ficar em pé deve contar uma história, e no meio da história deve gritar: â€ÂOlha o bonde!†Quando esta frase for pronunciada, as crianças que estão sentadas trocam de lugar, mudando de uma fileira para outra.
- A criança que estava em pé também deve correr para tentar se sentar.
- Quem ficar em pé deve continuar a história da criança anterior ou contar outra.
- Para haver um vencedor, é necessário retirar uma cadeira a cada troca…
Corrida da latinha:
Providencie várias latinhas de extrato de tomate pequenas (dessas que vem com a tampinha, pois as outras, em que é preciso usar o abridor, podem causar cortes nas mãos das crianças!)
- Divida a turma em dois (ou mais grupos)
- Os participantes de ambos os grupos devem formar duas filas (uma fila em cada grupo)
- Dado o sinal de partida, um integrante de cada grupo deve colocar uma latinha na palma da mão (sem segurá-la) e caminhar até um determinado lugar e voltar sem derrubar a latinha. Se a latinha cair ele deve recomeçar o trajeto, porém com duas latinhas. O seguinte com três e assim por diante.
- Vencerá a equipe que fizer a tarefa primeira, sem derrubar as latinhas!
Imitando os animais:
Todas as crianças podem está em pé ou sentadas, formando um cÃÂrculo.
- Dizer no ouvido de cada um o nome de um animal, e a um sinal dado todos deverão imitar o grito do animal soprado no ouvido.
- A seguir, dizer novamente no ouvido de cada criança o nome de outro animal. (na verdade, dizer no ouvido de cada um para ficar quieto, menos no ouvido de uma das crianças. Talvez a mais esportiva ou gaiata, pedir para imitar um galo ou um bode)
- Uma vez que tiver passado a falar no ouvido de todos, pedir que cada qual imite com toda força o grito do animal soprado no ouvido.
- O resultado será bem divertido, pois todos ficarão calados e somente um imitará o animal.
Telefone sem fio:
O grupo deve formar uma roda e escolher o iniciante, aquele que vai falar a
frase (ou uma noticia, uma informação) ao primeiro da roda.
Cada um deve falar no ouvido do outro a mensagem recebida. No final, o ultimo comunica ao grupo a mensagem e todos podem comprovar que: “Quem conta um conto, aumenta um ponto.â€Â
Comente isso com seu educador e seus colegas:
O telefone sem fio é uma brincadeira muito engraçada que, além de divertir, nos ensina que, muitas vezes, perdemos nosso tempo com fofocas desnecessárias, que não acrescentam nada; pelo contrário, só diminuem o valor que temos como cidadãos.
Passa anel:
O grupo deve está sentado em cÃÂrculo.
Um participante será o passador, que terá nas mãos um anel ou um objeto pequeno qualquer.
O passador vai passando de mão em mão até deixar o anel com um dos participantes. Todos os demais participantes ficarão com as mãos juntas e não abrirão até que se identifique com quem está o anel.
Depois de ter passado em todas as mãos, ele pergunta: - com quem está o anel? E todos, sem abrirem as mãos, devem tentar descobrir, “inclusive, aquele que estiver com o anelâ€Â, para tentar confundir os companheiros.
Quem descobrir será o próximo passador.
Prova de fogo:
Regras:
Cada participante deverá cumprir a prova de fogo no menor tempo possÃÂvel.
Os melhores das equipes ficarão para a final.
O educador deverá marcar o tempo e orientar os grupos.
O grupo todo participará da seqüência das atividades. Em primeiro lugar dividi-se o grupo em duas ou mais equipes (dependendo do número de participantes)
Como será a prova?
A prova consiste em passar por quatro tipos diferentes de obstáculos no menor tempo possÃÂvel.
Você vai precisar de: um colchão (tatame), um banco, cinco bambolês, cinco obstáculos (cones, latas…)
- Virar uma cambalhota no colchão.
- Contornar obstáculos em ziguezague.
- Passar pelos bambolês saltando com um pé de cada vez.
- Passar sobre o banco sem cair.
O vencedor será conhecido após a disputa entre os melhores das equipes.
Quem fizer o menor tempo será o vencedor.
Vira latas:
O ideal é organizar as latas num local que mais alto da cintura da criança (mureta, mesa ou até cadeira).
Organize as latas em cima da mesa, formando uma pirâmide.
O grupo deve combinar a distancia a ser respeitada para jogar (mais ou menos 5 metros) e marcar o chão para que ninguém ultrapasse.
Cada participante arremessa a bola procurando derrubar todas as latas.
Quem arremessa deve deixar as latas arrumadas para o próximo companheiro.
Ganha quem conseguir derrubar todas as latas com o menor numera de arremessos.
Bamboleando:
O grupo deverá estar bem dividido pelo ambiente. (brincar com bambolê exige espaço.) a dica é começar pelos movimentos mais fáceis:
- Comece girando o bambolê em torno do braço.
- Gire em torno do pescoço.
- Gire em torno da perna esquerda e depois da perna direita.
- Agora, tente mantê-lo rodando em volta da cintura!
- Vamos ver quem consegue ficar mais tempo bamboleando?
Coelhinho na toca:
O grupo é dividido em subgrupos de três para brincar. Um participante deve sobrar.
Desenham-se cinco cÃÂrculos no chão. Em cada circulo (toca) devem três participantes.
Dois fazem a toca e um é o coelhinho.
Quando estiverem nas tocas e preparados dizem juntos:
- Coelhinho na toca 1, 2, 3…!
Imediatamente todos os coelhinhos que estiverem dentro da toca devem sair e “trocar de tocaâ€Â.
Nessa movimentação, “o coelhinho que estava sobrando†deve tentar encontrar uma toca. Assim que um coelhinho entrar as mãos são abaixadas indicando que não pode entrar outro coelhinho.
A brincadeira recomeça e novamente o coelhinho que sobrou deve tentar encontrar sua toca.
Tatu quer sair:
O grupo faz uma Roda. Todos de maus dadas.
Um grupo participante será o tatu e ficara no centro da roda. O objetivo do tatu é sair de qualquer jeito.
Ele deve tentar romper as mãos dadas e ganhar a liberdade. A cada tentativa, segurar firme as mãos, para impedir a saÃÂda do tatu.
Antes de forçar, o grupo pergunta:
-Tatu quer sair?
-Quero!
-Tenho chave para abrir?
-Tenho… (a chave é imaginária)
Depois de três tentativas ele força a saÃÂda. Quem deixá-lo sair fica em seu lugar.
Observando o comportamento das crianças no cotidiano, percebe-se que elas, na era da informatização, passam cada dia mais tempo na frente de um computador, de uma televisão ou se entretendo com brinquedos eletrônicos. Fazendo com que brinquem menos e socializem-se menos com outras crianças. Com isso a criança perdeu o hábito saudável de brincar outras brincadeiras, até mesmo de ver o mundo além da janela. Sendo assim, surge a idéia de uma prática de mudanças no brincar.
Resgatando as brincadeiras antigas:
Propor às crianças um jeito diferente de brincar, resgatando, conhecendo e valorizando brincadeiras infantis antigas possibilitando momentos que desenvolvam suas habilidades cognitivas, seu potencial de reflexão e de construção do conhecimento, pois é com o lúdico que ela experimenta a vida, resolve problemas e desenvolve a sua socialização atitudinal própria e coletiva.
BRINCADIRAS:
Corrida da centopéia:
-Dado o sinal pra começar, todas as equipes deve devem estar formadas, por exemplos, em grupos de 5 crianças.
-Cada equipe deve formar uma “fila†(um atrás do outro), estando cada criança com a mão na cintura do colega da frente.
-Deve ir em direção á linha de chegada sem ser desfeita a fila.
-Caso a corrente se rompa (se uma se uma das crianças soltar o colega da frente), a equipe deve voltar ao lugar de partida e recomeçar o trajeto.
-vencerá a equipe que chegar primeiro a linha de chegada sem romper a fila.
 Corrida de jornal:
Cada criança deve estar com duas folhas de jornal nas mãos.
-Ao sinal de inicio, devem colocar no chão, á sua frente, uma das folhas de jornal, pisar sobre ela.
Depois colocar a outra, dar um passo àfrente pisando sobre ela, e apanhar a que ficou atrás, para tornar a colocá-la no chão àsua frente e pisar sobre ela e apanhar a que ficou atrás.
-Farão a troca de jornal ate atingir a chegada.
-Vencerá quem chegar primeiro sem rasgar o jornal.
Corrida de bonde:
Providencie algumas cadeiras e arrume-as assim:
a) Coloque-as uma ao lado da outra formando a primeira fila;
b) Forme a segunda fileira de cadeira (uma ao lado da outra) de frente para a primeira fileira.
c) Deixe um espaço de 2 ou 3 metros entre as duas fileiras.
- Deve haver uma cadeira a menos a menos que o numero de participantes.
- Cada criança deve sentar-se numa cadeira, com exceção de uma que permanece em pé no espaço entre as duas fileiras.
- A criança que ficar em pé deve contar uma história, e no meio da história deve gritar: â€ÂOlha o bonde!†Quando esta frase for pronunciada, as crianças que estão sentadas trocam de lugar, mudando de uma fileira para outra.
- A criança que estava em pé também deve correr para tentar se sentar.
- Quem ficar em pé deve continuar a história da criança anterior ou contar outra.
- Para haver um vencedor, é necessário retirar uma cadeira a cada troca…
Corrida da latinha:
Providencie várias latinhas de extrato de tomate pequenas (dessas que vem com a tampinha, pois as outras, em que é preciso usar o abridor, podem causar cortes nas mãos das crianças!)
- Divida a turma em dois (ou mais grupos)
- Os participantes de ambos os grupos devem formar duas filas (uma fila em cada grupo)
- Dado o sinal de partida, um integrante de cada grupo deve colocar uma latinha na palma da mão (sem segurá-la) e caminhar até um determinado lugar e voltar sem derrubar a latinha. Se a latinha cair ele deve recomeçar o trajeto, porém com duas latinhas. O seguinte com três e assim por diante.
- Vencerá a equipe que fizer a tarefa primeira, sem derrubar as latinhas!
Imitando os animais:
Todas as crianças podem está em pé ou sentadas, formando um cÃÂrculo.
- Dizer no ouvido de cada um o nome de um animal, e a um sinal dado todos deverão imitar o grito do animal soprado no ouvido.
- A seguir, dizer novamente no ouvido de cada criança o nome de outro animal. (na verdade, dizer no ouvido de cada um para ficar quieto, menos no ouvido de uma das crianças. Talvez a mais esportiva ou gaiata, pedir para imitar um galo ou um bode)
- Uma vez que tiver passado a falar no ouvido de todos, pedir que cada qual imite com toda força o grito do animal soprado no ouvido.
- O resultado será bem divertido, pois todos ficarão calados e somente um imitará o animal.
Telefone sem fio:
O grupo deve formar uma roda e escolher o iniciante, aquele que vai falar a
frase (ou uma noticia, uma informação) ao primeiro da roda.
Cada um deve falar no ouvido do outro a mensagem recebida. No final, o ultimo comunica ao grupo a mensagem e todos podem comprovar que: “Quem conta um conto, aumenta um ponto.â€Â
Comente isso com seu educador e seus colegas:
O telefone sem fio é uma brincadeira muito engraçada que, além de divertir, nos ensina que, muitas vezes, perdemos nosso tempo com fofocas desnecessárias, que não acrescentam nada; pelo contrário, só diminuem o valor que temos como cidadãos.
Passa anel:
O grupo deve está sentado em cÃÂrculo.
Um participante será o passador, que terá nas mãos um anel ou um objeto pequeno qualquer.
O passador vai passando de mão em mão até deixar o anel com um dos participantes. Todos os demais participantes ficarão com as mãos juntas e não abrirão até que se identifique com quem está o anel.
Depois de ter passado em todas as mãos, ele pergunta: - com quem está o anel? E todos, sem abrirem as mãos, devem tentar descobrir, “inclusive, aquele que estiver com o anelâ€Â, para tentar confundir os companheiros.
Quem descobrir será o próximo passador.
Prova de fogo:
Regras:
Cada participante deverá cumprir a prova de fogo no menor tempo possÃÂvel.
Os melhores das equipes ficarão para a final.
O educador deverá marcar o tempo e orientar os grupos.
O grupo todo participará da seqüência das atividades. Em primeiro lugar dividi-se o grupo em duas ou mais equipes (dependendo do número de participantes)
Como será a prova?
A prova consiste em passar por quatro tipos diferentes de obstáculos no menor tempo possÃÂvel.
Você vai precisar de: um colchão (tatame), um banco, cinco bambolês, cinco obstáculos (cones, latas…)
- Virar uma cambalhota no colchão.
- Contornar obstáculos em ziguezague.
- Passar pelos bambolês saltando com um pé de cada vez.
- Passar sobre o banco sem cair.
O vencedor será conhecido após a disputa entre os melhores das equipes.
Quem fizer o menor tempo será o vencedor.
Vira latas:
O ideal é organizar as latas num local que mais alto da cintura da criança (mureta, mesa ou até cadeira).
Organize as latas em cima da mesa, formando uma pirâmide.
O grupo deve combinar a distancia a ser respeitada para jogar (mais ou menos 5 metros) e marcar o chão para que ninguém ultrapasse.
Cada participante arremessa a bola procurando derrubar todas as latas.
Quem arremessa deve deixar as latas arrumadas para o próximo companheiro.
Ganha quem conseguir derrubar todas as latas com o menor numera de arremessos.
Bamboleando:
O grupo deverá estar bem dividido pelo ambiente. (brincar com bambolê exige espaço.) a dica é começar pelos movimentos mais fáceis:
- Comece girando o bambolê em torno do braço.
- Gire em torno do pescoço.
- Gire em torno da perna esquerda e depois da perna direita.
- Agora, tente mantê-lo rodando em volta da cintura!
- Vamos ver quem consegue ficar mais tempo bamboleando?
Coelhinho na toca:
O grupo é dividido em subgrupos de três para brincar. Um participante deve sobrar.
Desenham-se cinco cÃÂrculos no chão. Em cada circulo (toca) devem três participantes.
Dois fazem a toca e um é o coelhinho.
Quando estiverem nas tocas e preparados dizem juntos:
- Coelhinho na toca 1, 2, 3…!
Imediatamente todos os coelhinhos que estiverem dentro da toca devem sair e “trocar de tocaâ€Â.
Nessa movimentação, “o coelhinho que estava sobrando†deve tentar encontrar uma toca. Assim que um coelhinho entrar as mãos são abaixadas indicando que não pode entrar outro coelhinho.
A brincadeira recomeça e novamente o coelhinho que sobrou deve tentar encontrar sua toca.
Tatu quer sair:
O grupo faz uma Roda. Todos de maus dadas.
Um grupo participante será o tatu e ficara no centro da roda. O objetivo do tatu é sair de qualquer jeito.
Ele deve tentar romper as mãos dadas e ganhar a liberdade. A cada tentativa, segurar firme as mãos, para impedir a saÃÂda do tatu.
Antes de forçar, o grupo pergunta:
-Tatu quer sair?
-Quero!
-Tenho chave para abrir?
-Tenho… (a chave é imaginária)
Depois de três tentativas ele força a saÃÂda. Quem deixá-lo sair fica em seu lugar.
claumiranda batista lima
http://www.articlesbase.com/educação-infantil-articles/brincadeiras-de-criana-716012.html
Why would you want to work with SearchPro Systems for VSEO, Video SEO
This video outlines why you would want to work with SearchPro Systems the importance of keeping video seo under the same roof to maintain content relevancy and integrity. There is a downside to using a so called video seo companies that outsource their video production. It tends to be more expensive and less effective!
Duration : 46 sec
Como Viver Sem Insônia? Saiba Mais
Um dos grandes problemas da atualidade, diante de estresse, trânsito e outros fatores infelizmente resultam em grande maioria da população a famosa âinsôniaâ.
à preciso que nós reconheçamos a existência do nosso próprio relógio biológico e assim respeitar seu funcionamento natural, ajudar o próprio organismo a manter um sono melhor. Situação difÃcil, mas não impossÃvel.
Embora atinja homens e mulheres de todas as faixas etárias, a insônia é mais freqüente em mulheres da terceira idade (após a menopausa)
As pessoas que trabalham em turnos noturnos também dificultam ou impedem totalmente o ato de dormir bem.
Mas afinal, quantas horas de sono são necessárias para seu repouso? 5 horas? 8 horas?
O ambiente do quarto e da cama influenciam realmente no sono?
Qual o melhor horário para praticar os exercÃcios que favorecem o sono e a alimentação adequada antes de dormir?
Para responder estas e outras, é preciso saber que a insônia não é definida pela duração do sono.
Insônia é a dificuldade de iniciar ou manter o sono, que acarreta a diminuição da quantidade de horas dormida.
Pode levar à sonolência diurna, reduzir o rendimento do trabalho, causar acidentes de transito, afetar o convÃvio social e afetivo, prejudicar a aparência por deteriorar a pele e provocar olheiras.
Existem dois tipos de insônia:
a)Â Â Â Mais branda: ocasional, que aparece e desaparece de tempos em tempos.
b)   Transitória: que dura de três a quatro semanas, sintoma muito preocupante, persiste por mais de 1 mês e pode estar relacionada a graves distúrbios psicológicos.
Além disso, outros fatores podem bloquear o sono, como:
- Qualidade do colchão, a ventilação, temperatura e ruÃdos do ambiente.
O sono tem poder restaurador, no sentido de repor as energias e garantir bem estar no dia seguinte, e que a falta de sono acarreta inúmeros problemas.
A insônia é desencadeada, geralmente por aborrecimentos, sofrimentos e ou perdas, problemas financeiros, saúde ou falta de segurança.
A atividade fÃsica regular (3 ou 4 vezes semanais) ou a realização de tarefas relaxantes, como leituras e pintura. Exercitar o corpo é um dos melhores antÃdotos no combate ao estresse.
Dicas para dormir melhor (verdades e mentiras)
- bebida alcoólica: mentira, além de o álcool fazer mal a saúde, o sono pode demorar em chegar ou chegar com má qualidade;
- televisão: mentira, a tv é hipnótica e pode demorar mais a ver o programa e pegar no sono.
- leite â verdade, de preferência morno, mas cuidado com os excessos;
- livros â verdade, mas cuidado ao empolgar-se e só dormir 3 horas depois do que pretendia.
- cigarro, mentira, assim como a bebida, deve ser evitado.
- horas de sono: durma apenas o suficiente para se sentir bem
- horários, procure manter horários regulares.
- ambiente: os sons e a luminosidade interferem no sono
- exercÃcios: pratique regularmente exercÃcios fÃsicos
Em casos em que persistam tais sintomas, é preciso que procure um médico e verifique os cuidados necessários a serem realizados.
Boa Sorte
Alexandre Vieira
http://www.articlesbase.com/saúde-articles/como-viver-sem-insnia-saiba-mais-730253.html
Developments in Search Engine Marketing Video
Insights into developments in SEM from Richard Gregory, COO of leading SEM agency Latitude.
For more information visit www.latitudegroup.com
Duration : 1 min 13 sec